Direitos humanos e a ressocialização do preso no sistema carcerário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv8n3-157Palavras-chave:
execução penal, direitos humanos, dignidade humana, reintegração social, sistema prisional, pessoa egressaResumo
O sistema prisional brasileiro permanece marcado por superlotação, deficiências estruturais, desigualdade no acesso a serviços e dificuldades de efetivação dos direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal. O presente artigo analisa a relação entre direitos humanos, execução da pena e reintegração social, examinando a evolução histórica da prisão, os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, as políticas de educação, trabalho e saúde no cárcere e a atenção à pessoa egressa. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, com apoio em doutrina, legislação, dados oficiais da Secretaria Nacional de Políticas Penais, nas Regras de Nelson Mandela, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e em documentos do Conselho Nacional de Justiça. A análise demonstra que a privação da liberdade não suspende os direitos não atingidos pela sentença e que a precariedade das condições de custódia enfraquece a função de reintegração social, amplia vulnerabilidades e repercute negativamente na segurança pública. Conclui-se que a redução da reincidência e a construção de trajetórias pós-cárcere sustentáveis dependem de uma política penal integrada, baseada em condições dignas de cumprimento da pena, acesso efetivo a direitos, preparação para a liberdade e articulação intersetorial entre justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho.
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