Da CPI dos presídios a uma gestão prisional

Autores

  • Vagner de Mattos Poerschke
  • Muriel Pinto

DOI:

https://doi.org/10.34140/bjbv8n3-156

Palavras-chave:

gestão prisional, sistema carcerário, direitos humanos, políticas públicas, dignidade, reintegração social

Resumo

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário revelou, ao final dos anos 2000, um quadro de superlotação, insalubridade, deficiência de assistência, fragilidade administrativa e violações de direitos fundamentais que permanecem relevantes para a compreensão da política prisional brasileira. O presente artigo retoma esse diagnóstico e o confronta com marcos posteriores, especialmente a Lei de Execução Penal, as Regras de Nelson Mandela, a ADPF 347, o Plano Pena Justa e dados recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental e busca analisar a gestão prisional a partir do reconhecimento da pessoa privada de liberdade como sujeito de direitos e destinatária de políticas públicas. Sustenta-se que gestão prisional não se confunde com mera custódia ou atividade policial, devendo integrar segurança, legalidade, serviços, planejamento, informação, transparência, participação institucional e preparação para a saída. A permanência de problemas identificados pelas CPIs demonstra que a superação da crise depende de governança interinstitucional, profissionalização da administração penitenciária, controle de vagas, ampliação do acesso à saúde, educação e trabalho e fortalecimento das políticas voltadas às pessoas egressas. Conclui-se que uma gestão orientada por direitos fundamentais é condição de eficiência administrativa, segurança prisional e redução sustentável da reincidência.

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Publicado

2026-09-30

Como Citar

Poerschke, V. de M., & Pinto, M. (2026). Da CPI dos presídios a uma gestão prisional. Brazilian Journal of Business, 8(3), e89574. https://doi.org/10.34140/bjbv8n3-156

Edição

Seção

Artigos