O instituto da citação e seus efeitos à luz do código de processo civil em vigor e a Lei N. 14195/2021

Autores

  • Ana Cássia Gatelli Pscheidt
  • Adam Benedito do Carmo de Sousa

DOI:

https://doi.org/10.34140/bjbv7n4-042

Palavras-chave:

citação, efeitos, modalidades, citação eletrônica, código de processo civil em vigor

Resumo

Este artigo tem como finalidade examinar o instituto da citação no âmbito do processo civil brasileiro, evidenciando sua centralidade como requisito essencial à formação válida da relação jurídica processual, bem como seu papel estruturante na concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A análise se justifica, sobretudo, diante das recentes alterações normativas promovidas pela Lei n. 14.195/2021, que introduziram mudanças significativas na sistemática da citação, com especial ênfase na sua forma eletrônica. Inicialmente, são exploradas as noções fundamentais de processo, lide e citação, delineando-se a função e a importância desse instituto na engrenagem processual. Em seguida, aborda-se o procedimento formal da citação, identificando-se os requisitos para sua validade e os reflexos da sua inobservância, com destaque para a hipótese de nulidade.

Na sequência, são examinadas as diversas modalidades de citação e os efeitos jurídicos delas decorrentes, com atenção especial à citação eletrônica. Embora não seja um mecanismo inteiramente novo — tendo sido prevista desde 2006 pela legislação do processo judicial eletrônico —, foi com a promulgação da Lei n. 14.195/2021 que sua aplicação ganhou maior densidade normativa e efetividade prática. Ainda, analisa-se o impacto da citação sob a ótica do Código de Processo Civil vigente, especialmente quanto aos efeitos interruptivos da prescrição, temática que constitui um dos eixos da presente reflexão. A metodologia adotada baseia-se na pesquisa bibliográfica, ancorada no método indutivo, que parte da análise de elementos particulares para alcançar conclusões de ordem geral sobre o fenômeno jurídico estudado. Ao final, reafirma-se a premissa de que a citação regularmente realizada não apenas inaugura validamente o processo, como também configura condição imprescindível para a suspensão ou interrupção da prescrição, sendo, portanto, peça-chave para a legitimidade e eficácia da atividade jurisdicional.

   

Biografia do Autor

Ana Cássia Gatelli Pscheidt

Adam Benedito do Carmo de Sousa

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Publicado

2025-11-10

Como Citar

Pscheidt, A. C. G., & Sousa, A. B. do C. de. (2025). O instituto da citação e seus efeitos à luz do código de processo civil em vigor e a Lei N. 14195/2021. Brazilian Journal of Business, 7(4), e83538. https://doi.org/10.34140/bjbv7n4-042

Edição

Seção

Artigos