Ainda sobre ontem: a política na intrepretação do princípio da presunção de inocência no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv7n3-064Palavras-chave:
princípio da presunção de inocência, interpretação constitucional, HC nº 126.292Resumo
O objetivo desta pesquisa é desenvolver uma análise crítico-dogmática do HC nº 126.262 com a intenção de identificar os fundamentos de natureza jurídica, mas, especialmente, político na interpretação dos direitos fundamentais. Em outras palavras, a intenção é identificar, nas razões do relator, os fundamentos políticos ilegítimos que reduziram o alcance do princípio da presunção de inocência e propor uma interpretação constitucionalmente adequada ao processo penal democrático. Com esse ânimo, em um primeiro momento, serão estudados os aspectos essenciais do princípio da presunção de inocência, como seu conteúdo e alcance, contrapondo-o com a análise do julgado responsável pela redução do caráter protetivo dessa garantia, o HC nº 126.292. Em seguida, num outro momento, será feita a análise crítica, à luz da doutrina de Lênio Streck, dos fundamentos daquela decisão com o intuito de demonstrar e desenvolver a linha interpretativa acerca da presunção de inocência que pode ser considerada adequada ao processo penal de uma democracia. A matéria a despeito de julgada a constitucionalidade das ações declaratórias de constitucionalidade – denominadas ADC’s 43, 44 e 54, a questão virou o tema 1068 do STF, com o julgamento do do recurso extraordinário de numero 1.235.340, permitindo o retrocesso da execução antecipada da pena, e já com outras decisões que infirmam o progresso do julgamento daquela ADC’s, mas que será objeto de um futuro estudo e analise de decisões do Supremo Tribunal Federal.
Referências
BARROSO, Luis Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro: Contribuições para construção teórica e prática da Jurisdição Constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito constitucional. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003.
LOPES, Ana Maria D´Ávila. A hermenêutica jurídica de Gadamer. Revista de Informação Legislativa, v. 37, n. 145, p. 101-112, 2000.
DE CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho. Processo penal e constituição: Princípios constitucionais do processo penal. São Paulo: Saraiva, 2014.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: RT, 2006.
FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e sistema penal. 2011. Tese (Doutorado em xxx) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.
FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Morais. Metodologia de análise de decisões- MAD. Encontro Nacional do CONPEDI, v. 19, p. 5238-5247, 2010.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: Uma Genealogia das Ideias Autoritárias no Processo Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Tirant lo Blanch, 2018. v 1.
GOLDSHIMDT, J. Problemas Jurídicos e Políticos do Processo Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
LOPES JR, Auy. Introdução Crítica ao Processo Penal. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas; CUNHA MARTINS, Rui; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Madrid: Marcial Pons, 2012.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. O Que é Isto?: Decido Conforme Minha Consciência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.
