A responsabilidade civil dos provedores de internet sobre o discurso de ódio
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-098Palavras-chave:
provedores de internet, responsabilidade civil, liberdade de expressão, usuários de internet, discurso de ódioResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar de que forma o Código Civil deve servir, de forma subsidiária e complementar, como instrumento para responsabilizar os provedores de Internet quanto aos atos praticados pelos consumidores, já que a Lei 12.965/2014 ainda é omissa nesse sentido, tendendo a não disciplinar totalmente a matéria. Realizar-se-á análise histórica dos conceitos de responsabilidade civil e seu contexto no momento histórico atual, a liberdade de expressão, a evolução da Internet como ferramenta de propagação de notícias (falsas ou não), a importância e o impacto que essa disseminação de informações, notícias e opiniões tem na vida das pessoas em geral, e como a dificuldade em responsabilizar os agentes que se utilizam do serviço pode ser perniciosa, de forma a acreditar que a Internet é terra sem lei. Desta forma, será realizada análise do conceito de responsabilidade civil quanto ao provedor de Internet, especialmente para verificar se a modalidade mais adequada é a responsabilidade objetiva ou subjetiva.
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