A evolução do tirocínio policial: da intuição subjetiva ao juízo técnico-profissional na busca pessoal
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-084Palavras-chave:
Polícia Militar, fundada suspeita, tirocínio policial, abordagem policial, direitos fundamentaisResumo
O presente artigo analisa a evolução do conceito de tirocínio policial no contexto da abordagem e da busca pessoal realizada pela Polícia Militar, especialmente diante das exigências contemporâneas de fundamentação objetiva impostas pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Parte-se da compreensão da Polícia Militar como instituição de caráter preventivo, típica da polícia administrativa, responsável pela preservação da ordem pública. A pesquisa examina o instituto da fundada suspeita, previsto no art. 244 do CPP, como requisito jurídico legitimador da abordagem policial, destacando sua função de filtro normativo entre a atuação estatal legítima e o arbítrio. Analisa-se o novo marco legal inaugurado pela Lei nº 14.751/2023, que reforça o caráter científico, técnico, a uniformização de procedimentos e a utilização da força de forma racional, bem como a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do STJ e STF, que passaram a exigir a descrição de elementos objetivos verificáveis, sem desconsiderar o saber profissional construído pela experiência policial. Conclui-se que a fundada suspeita não constitui obstáculo à atuação policial, mas instrumento de profissionalização, racionalidade e segurança jurídica, ao permitir que a percepção empírica do policial seja convertida em juízo técnico-profissional controlável pelo Judiciário, combinando o princípio da eficiência com a proteção dos direitos fundamentais.
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