A Investigação Social nos Concursos da Polícia Militar do Paraná: uma Análise do RE 560.900 e o Distinguishing da Segurança Pública

Autores

  • Matheus Kaike Paggi

DOI:

https://doi.org/10.34140/bjbv8n1-035

Palavras-chave:

Investigação Social, PMPR, RE 560,900, Distinguishing, Inteligência de Segurança Pública

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a fase de Investigação Social nos concursos de ingresso à Polícia Militar do Paraná, e como os Tribunais de Justiça têm aplicado a técnica do distinguishing na segurança pública, mitigando a aplicação do Tema 22 do STF. Para compreender os fundamentos normativos da investigação social no âmbito da PMPR, o estudo examina as disposições constitucionais, legais e infralegais pertinentes, evidenciando o papel da Inteligência de Segurança Pública na produção de conhecimento destinado a assessorar a tomada de decisão, especialmente nas ações de proteção do ramo da contrainteligência. Adota-se como ponto de partida a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 560.900 (Tema 22), que estabeleceu como ilegítimas as cláusulas de editais de concursos públicos que restrinjam a participação de candidatos pelo simples fato de responderem a inquérito ou ação penal, na ausência de previsão legal e constitucional. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica de doutrinas e trabalhos científicos, e pesquisa documental. Conclui-se que a validação jurídica das contraindicações administrativas depende da capacidade das agências de inteligência de fundamentar a incompatibilidade do candidato por meio da descrição de condutas fáticas e habituais, de modo a harmonizar a defesa das garantias individuais com a necessidade de segurança institucional e proteção da sociedade.

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Publicado

2026-02-11

Como Citar

Paggi, M. K. (2026). A Investigação Social nos Concursos da Polícia Militar do Paraná: uma Análise do RE 560.900 e o Distinguishing da Segurança Pública. Brazilian Journal of Business, 8(1), e85639. https://doi.org/10.34140/bjbv8n1-035

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Artigos