Meios alternativos de resolução de conflitos na administração pública: uma análise da jurisprudência do STF e STJ
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv8n1-021Palavras-chave:
meios alternativos de resolução de conflitos, administração pública, lei 13,140/2015, consensualidade administrativa, jurisprudênciaResumo
O presente artigo analisa a implementação dos meios alternativos de resolução de conflitos na administração pública brasileira, com ênfase na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa examina os fundamentos jurídicos e doutrinários que sustentam a consensualidade administrativa, especialmente após a promulgação da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) e do Código de Processo Civil de 2015. O estudo investiga os principais institutos de autocomposição – mediação, conciliação, arbitragem e negociação – aplicados ao contexto da administração pública, analisando como a jurisprudência dos tribunais superiores tem interpretado e aplicado esses mecanismos. A metodologia adotada foi a revisão bibliográfica de obras doutrinárias, com análise qualitativa dos fundamentos jurídicos, princípios constitucionais e administrativos, e dos desafios práticos e institucionais enfrentados na implementação desses métodos. Os resultados demonstram que, embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente na promoção da consensualidade administrativa, persistem desafios culturais, normativos e práticos que dificultam a efetiva implementação dos meios alternativos de resolução de conflitos no setor público. A jurisprudência do STF e STJ tem papel fundamental na consolidação desses institutos, especialmente no que tange à flexibilização do dogma da indisponibilidade do interesse público e à validação de mecanismos como a transação por adesão.
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