O direito de professar a religião e a liberdade religiosa
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv8n1-004Palavras-chave:
liberdade religiosa, intolerância religiosa, preconceitoResumo
O Direito de professar a religião e a liberdade religiosa são fenômenos jurídicos e sociais que obtiveram um caráter mais enfático e evidente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo o princípio da dignidade da pessoa humana, o elemento basilar, que ampara e norteia a livre manifestação da religiosidade. Procura-se analisar no presente estudo como que as instituições religiosas e seus membros se veem assistidas com a manifestação prática da sua crença, da sua fé, com os direitos e garantias dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, além dos impactos da intolerância religiosa e do proselitismo religioso agressivo. O presente artigo baseou-se na abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo exploratório, com procedimento técnico bibliográfico e método dedutivo. Vale destacar que a liberdade religiosa trouxe inúmeras mudanças positivas à forma que as instituições religiosas, e seus membros, se expressam, valendo-se, especialmente, do art. 5° da CF/88 que estabelece a liberdade de crença, de culto e de liturgias. Além disso, hábitos prejudiciais ao pleno exercício desse direito fundamental, foram observados, notoriamente aos adeptos das religiões espíritas, espiritualistas e de matriz africana, como: preconceito, hostilidade, demonização, satanização e bruxaria. Logo, apesar do texto constitucional e normas infraconstitucionais agirem em defesa expressa da liberdade religiosa, o Brasil possui um preconceito estrutural acerca das manifestações de culto elencadas, maculando o pluralismo cultural da sociedade brasileira.
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