Responsabilidade social de uma transportadora no programa na Mão Certa contra a prostituição infantil nas rodovias brasileiras
Social responsibility of a carrier in the Right-Hand program against prostitution children on brazilian roads
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv4n4-041Palavras-chave:
Responsabilidade Social, Transportadora, Programa Mão Certa, Caminhoneiros ProstituiçãoResumo
Este trabalho discute a prostituição infantil nas estradas e como a responsabilidade social pode combater esse tipo de crime, com intuito de alertar e sensibilizar caminhoneiros, gestores, líderes de transportadoras e profissionais da área sobre esse triste problema social. Este artigo tem como O presente estudo tem como objetivo geral identificar a contribuição do Programa Mão Certa do governo para o desenvolvimento prático e a conscientização sobre a responsabilidade social dos caminhoneiros em relação a prostituição infantil nas rodovias brasileiras. A metodologia inclui pesquisa bibliográfica, documental e de campo em um transportadora. A pesquisa permitiu identificar as ações de uma transportadora de São Paulo no Programa Na Mão Certa cujo foco é sensibilizar os motoristas no combate à prostituição infantil como agentes de proteção nas estradas brasileiras. Foram apontados os benefícios obtidos pela empresa com essa parceria com a entidade sem fins lucrativos Childhood Brasil, que é responsável pelo programa, bem como as dificuldades encontradas no processo de implementação. Conclui-se que esta pesquisa tem o papel de disseminar a prática da responsabilidade social nas ações das organizações na área logística, para que os profissionais sejam cidadãos conscientes da sua contribuição na sociedade.
Referências
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Responsabilidade social. ISO 26000. 2010. Disponível em : < http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/iso26000.asp >. Acesso em: 20 mai.2020.
BALLOU, R.H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos/logística empresarial. 5ª ed. Porto Alegre/SC: Bookman, 2006.
BRASIL CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS - Lei no 9.975, de 23 de junho de
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9975.htm >.Acesso em: 20 mai.2020.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 3ª Ed. Rio de Janeiro : Elsevier, 2010.
CHILDHOOD BRASIL. Pela proteção da infância. 2006. Disponível em: < https://www.childhood.org.br > Acesso em: 22 jun.2020.
CHILDHOOD BRASIL. Guia do agente de proteção. Material impresso. São Paulo, 2013.
CHILDHOOD BRASIL .Página principal. Disponível em <http://www.namaocerta.org.br/> Acesso em 20 mai. 2020.
CNT – CONFEDEREÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE – Agencia CNT. Transporte ainda não se recuperou da crise econômica. 12/12/2019.
Disponível em: < https://cnt.org.br/agencia-cnt/transporte-ainda-nao-se-recuperou-da-crise-economica > Acesso em: 20 mai.2020.
CNT – CONFEDEREÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE – Agencia CNT. Circulação de veículos pesados em rodovias pedagiadas cai 15% em maio. 16/06/2020.
Disponível em: < https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/circulacao-veiculos-pesados-rodovias-pedagiadas-cai-15em-maio > Acesso em: 20 mai.2020.
CRUZ Valdo, Martello Alexandro - Greve dos caminhoneiros. G1.com, 04/06/2018.
Disponível em < https://g1.globo.com/economia/ao-vivo/greve-de-caminhoneiros-maio-de-2018.ghtml > Acesso em: 20 mai.2020.
FERRASOLI, Dante. Crimes de exploração sexual no Brasil. Folha de São Paulo. 2018. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2018/05/crimes-de-exploracao-sexual-infantil-migram-derodovias-federais-para-estaduais.shtml > Acesso em: 22/06.2020.
GLOBAL CARGO. Página principal. 2013. Disponível em: < https://www.globalcargo.com.br/sobre-nos.html > Acesso em 23/06.2020.
IBDF – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA .Exploração sexual é crime previsto no código penal e no estatuto da criança. 2010. Disponível em:
https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2399848/exploracao-sexual-e-crime-previsto-no-codigo-penal-e-noestatuto-da-crianca >. Acesso em: 20 mai.2020.
ILLOS – ESPECIALISTAS EM LOGÍSTICA E SUPLLY CHAIN. 10/01/2011. Disponível em: < https://www.ilos.com.br/web/transporte-rodoviario-de-cargas-no-brasil-mercado-atual-e-proximas-tendencias/ >. Acesso em : 20 mai.2020.
INSTITUTO ETHOS - EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Responsabilidade social empresarial e sustentabilidade para a gestão empresarial. 2013. Disponível em:
https://www.ethos.org.br/cedoc/responsabilidade-social-empresarial-e-sustentabilidade-para-a-gestaoempresarial/ >. Acesso em: 20 mai.2020.
PEREIRA, C. S. Lavar, passar e receber visitas: Debates sobre a regulamentação da prostituição e experiências de trabalho sexual em Buenos Aires e no Rio de Janeiro, fim do século XIX. Cadernos Pagú, Campinas, s/v., n. 25, p. 25-54, 2005.
SIMÕES, Claudia Pestana. FERREIRA, Geraldo de Souza. Responsabilidade social e cidadania: conceitos e ferramentas. organizadores Rita de Cássia Monteiro Afonso, Roberto Bartholo.– SESI - Brasília, 2008.
WILLYANS, Maciel. Método dedutivo. 2013. Disponível em : < https://www.infoescola.com/filosofia/metododedutivo/ >. Acesso em: 24 jun.2020.
