Compliance e governança no Legislativo / Compliance and governance in the Legislative
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv3n5-034Palavras-chave:
Código de Ética, Código de Conduta, Compliance, Governança, Legislativo.Resumo
O cenário moderno vem exigindo a adoção de condutas com maior grau de lisura e para que haja uma implementação é necessária a adoção de um conjunto de atitudes que virá a ser classificado como governança. O processo dessa tomada de decisões obrigatoriamente leva em conta o nível de maturidade do órgão, principalmente, se existe ou não uma convenção estabelecendo um parâmetro norteador. A integridade da organização é essencial para que se possa ter uma governança efetiva e ela se fundamenta no comportamento dos indivíduos que compõem o órgão tecendo relações próximas com a ética e a moralidade que se tornam acentuadas pela inexistência de uma figura central no poder legislativo cuja cultura organizacional decorre de um histórico brasileiro patrimonialista. Soma-se a estes antecedentes a ausência de um patamar objetivo de como os indivíduos devam se comportar e de mecanismos que permitam o conhecimento dessa informação e a estruturação de um sistema punitivo. O presente estudo tem como objetivo correlacionar a governança com a integridade da organização. Este exame fenomenológico busca elencar outras experiências correspondentes na administração direta e em outros órgãos com base na bibliografia existente projetando essa relação no poder legislativo. A metodologia se baseou em uma revisão bibliográfica quanto a existência do desenvolvimento de pesquisas que demonstrem que a relação entre governança e a integridade no legislativo. Os resultados encontrados nas principais publicações sobre o tema demonstram pouca literatura sobre governança, integridade ou compliance no legislativo. A conclusão da revisão literária foi a de que ao se analisar individualmente tais áreas aplicadas em outros órgãos é possível se visualizar como uma alternativa adequada a elaboração de um código de conduta que se apresente como um direcionador da atuação dos agentes políticos e dos servidores do legislativo que enfrentam uma falta de ponto fixo frente a diluição do poder de decisão de um órgão múltiplo e colegiado.
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