Abordagem policial, busca pessoal e fundada suspeita: uma análise operacional no âmbito da Polícia Militar do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.34140/bjbv8n1-011Palavras-chave:
abordagem policial, busca pessoal, fundada suspeita, uso progressivo da força, Polícia Militar do ParanáResumo
A abordagem policial constitui atividade complexa que exige equilíbrio entre técnica operacional e fundamentação jurídica. Este artigo analisa a abordagem policial, a busca pessoal e a fundada suspeita no contexto da Polícia Militar do Paraná, integrando a prática operacional com as exigências dos tribunais superiores. Questionamos: como o policial militar pode executar abordagens legalmente fundamentadas que resistam ao controle judicial? Por meio de análise documental de jurisprudência do STF e STJ, legislação vigente e diretrizes da PMPR. Demonstramos que a correta caracterização da fundada suspeita e o registro técnico adequado são instrumentos de proteção jurídica do policial. Os resultados evidenciam que a jurisprudência recente exige fundamentação objetiva e individualizada das abordagens, tornando o boletim de ocorrência peça central da persecução penal. Apresentamos propostas práticas para aprimoramento operacional na PMPR, incluindo padronização de procedimentos e treinamento jurídico integrado.
Referências
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, 3 out. 1941. Art. 249.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: ttps://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 06 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 dez. 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2010. Disponível em: https://www.gov.br/mj. Acesso em: 07 dez. 2025.
BRASIL. Polícia Militar do Paraná. Diretriz nº 004/2015 – Uso Seletivo ou Diferenciado da Força. Curitiba: Comando-Geral da PMPR, 2015. Disponível em: http://www.pmpr.pr.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Uso da força: doutrina e prática.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 596.603/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em: 19 out. 2021. Publicado no DJe em: 25 out. 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.802.261/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 15 mar. 2022. Publicado no DJe em: 21 mar. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 253.675/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes. Segunda Turma. Julgado em: 6 maio 2025. Publicado no DJe em: 13 maio 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 195.603/SP. Relator: Min. Edson Fachin. Segunda Turma. Julgado em: 8 ago. 2023. Publicado no DJe em: 15 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 12 dez. 2025.
CRAWSHAW, Ralph; CULLEN, Stuart; WILLIAMSON, Tom. Human Rights and Policing. 2. ed. Leiden: Martinus Nijhoff Publishers, 2007.
GOMES, Luiz Flávio. Curso de direito penal: parte geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios, Rio de Janeiro, n. 32, p. 123-151, dez. 2016. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/ae/article/view/8993. Acesso em: 07 jan. 2025.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Resolução nº 34/169, de 17 de dezembro de 1979. Disponível em: https://www.ohchr.org. Acesso em: 10 dez. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, Havana, Cuba, 27 ago. / 7 set. 1990. Disponível em: https://www.ohchr.org. Acesso em: 26 nov. 2025.
PARANÁ. Polícia Militar do Paraná. Diretriz nº 004/2015 – Uso Seletivo ou Diferenciado da Força. Curitiba: Comando-Geral da PMPR, 2015. Disponível em: http://www.pmpr.pr.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2025.
SOARES, Luiz Eduardo. Legalidade libertária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SOUZA, Thiago Herlam Rodrigues de; RIBEIRO, Juliano Pinto. A fundada suspeita na abordagem policial: uma visão criminológica e jurisprudencial. Revista Nativa Americana de Ciências, Tecnologia & Inovação, Ji-Paraná, v. 3, n. 2, p. 8-17, jul./dez. 2022. DOI: 10.47464/rnacti/v3n2/2022/001. Disponível em: https://periodicos.unir.br/index.php/nativa/article/view/7234. Acesso em: 26 nov. 2025.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. 12. ed. São Paulo: Cultrix, 2004.
