A efetividade das audiências de conciliação e mediação – reflexões sobre varas de família de Brasília / An effectiveness of conciliation and mediation hearings - reflections on the courts of family in Brasília
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv6n12-196Keywords:
Direito Processual Civil, Audiência de Conciliação e de Mediação, Efetividade, Pacificação Social, Devido Processo Legal.Abstract
O presente estudo propõe uma análise acerca da efetividade da audiência de conciliação ou de mediação como instrumento de otimização do devido processo legal: estudo de caso das Varas de Família de Brasília – Distrito Federal. O objetivo geral do trabalho consiste em verificar se as audiências de conciliação, na primeira fase do processo, segundo o modelo do Código de Processo Civil, têm alcançado efetividade e qual o seu reflexo em direção à satisfação do princípio do devido processo legal. A partir das reflexões sobre o tema, observou-se a ocorrência de dois componentes que influenciam na efetividade das audiências de conciliação: um técnico, conectado às técnicas de mediação e conciliação a serem empregadas; outro psicológico, ligado ao resultado esperado do processo relacionado à questão controvertida, mediante a atenção ao devido processo legal, princípios e garantias processuais.
References
BAERT, Patrick. Algumas limitações das explicações da Escolha Racional na Ciência Política e na Sociologia. Ver. Bras. Ci. Soc. Vol. 12 n.35 São Paulo Fe. 1997.
BRAZ, Miryã Bregonci da Cunha; MOREIRA, Tainá da Silva; REIS, Nathielle Zanelato dos. A audiência de conciliação e o caráter vinculante de sua designação pelo juiz em caso de negócio jurídico processual. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.6, n.10, p. 75099-75114, oct. 2020.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CASTRO LOPES, Maria Elizabeth de; LOPES, João Batista. Princípio da Efetividade. In: OLIVEIRA NETO, Olavo de; CASTRO LOPES, Maria Elizabeth de (Coord.). Princípios Processuais Civis na Constituição. São Paulo: Ed. Campus Jurídico, 2008.
DIDIER JR., Fredie. Apontamentos para a concretização do princípio da eficiência do processo. In. FREIRE, Alexandre et al. (Org.). Novas tendências do Processo Civil. Salvador: Edições Juspodivm, 2013.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Salvador: Juspodivm, 2016. v.1.
DIDIER JR., Fredie. PEIXOTO Ravi. Novo Código de Processo Civil: Comparativo com o Código de 1973. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros, 2008.
DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2011.FEREJOHN, John. E PASQUINO, Pasquale. A Teoria da Escolha Racional na Ciência Política: Conceitos de Racionalidade em teoria política. RBCS. Vol 16 n.45. fevereiro 2001.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
TARTUCE, Fernanda. Advocacia e meios consensuais: novas visões, novos ganhos. In: FREIRE, Alexandre; DIDIER JR., Fredie; MACEDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi Medeiros (Org.). Coleção Novo CPC – Doutrina Selecionada – vol. 2 – Processo de Conhecimento e Disposições finais e transitórias. Salvador: Juspodvim, 2015
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, v1.
WARD, Hugh. Rational choice. In: MARSH, David; STORKER, Gerry. Theory and methods in Political Science. 2. ed. Basingstoke et al.: Palgrave Macmillan, 2002. p. 65-89.