Princípios da licitação pública: a isonomia e seu papel basilar / Public bidding principles: isonomy and its basic role
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv6n1-125Keywords:
Isonomia. Princípios. Licitação Pública. Direito Administrativo. Filosofia do Direito.Abstract
A Carta Magna dispõe em seu art. 37 que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O princípio da impessoalidade, ao exigir que a Administração Pública aja sem favoritismo ou perseguições, implica, indiretamente, o conceito de isonomia formal, de cariz aristotélica: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. O sobredito princípio da isonomia se revela na Constituição Federal por meio de vários textos, como o art. 5°, caput, que a regula de forma principal, mas também no Preâmbulo e nos arts. 4°, V, 7°, XXXIV, 14, caput, 37, XXI, 43, 150, II, 165, §7°, 170, VII, 196 e 206, I. Representa o objetivo principal deste artigo a análise dos princípios constitucionais da Administração Pública sobre o procedimento licitatório, com especial ênfase no princípio da isonomia, corolário da impessoalidade. Para isso, discorrer-se-á sobre o que se entende por princípios jurídicos, seguido de uma análise breve sobre a licitação como instituto do Direito Administrativo e, por fim, concluir-se-á com a demonstração da importância e dos efeitos dos princípios sobre o procedimento licitatório, em especial o impacto da isonomia sobre o processo que leva ao contrato administrativo.
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