As consequências administrativas do trancamento do Inquérito Policial Militar e da Ação Penal nos atos da Polícia Militar do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n5-076Keywords:
Polícia Militar do Paraná, inquérito policial militar, ação penal, trancamento, consequências administrativasAbstract
A Polícia Militar do Paraná (PMPR) é o órgão responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Estado do Paraná. Os integrantes desta Corporação são chamados de policiais militares e quando um agente desta força de segurança pratica um determinado crime em serviço ou em decorrência da atividade policial militar, mesmo estando amparado pelas excludentes de ilicitude, a autoridade de polícia judiciária deste agente determina a instauração de um procedimento administrativo que recebe o nome de Inquérito Policial Militar (IPM), com vistas a apuração preliminar dos fatos. Este procedimento deve expor e oferecer todo o substrato necessário para possibilitar a pretensão punitiva do Estado, a partir dos elementos de informação colhidos no curso da investigação. Ocorre que, durante a instrução do feito, ou mesmo já na fase processual, pode ocorrer o trancamento do IPM ou da ação penal. Esta medida é considerada excepcional e pode ocorrer quando há flagrante atipicidade da conduta, existência de situações que ensejem extinção da punibilidade, ou ainda quando estão ausentes indícios de autoria e materialidade delitiva. O presente estudo visa inicialmente trazer esclarecimentos gerais sobre crime militar, Inquérito Policial Militar e ação penal, bem como apresentar pontos importantes sobre o funcionamento e atuação da Justiça Militar no Estado do Paraná. De igual modo, será definido o que significa o trancamento do Inquérito Policial Militar ou da ação penal, bem como suas consequências nos atos da PMPR, com vistas à apuração residual disciplinar.
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