O inquérito policial militar como instrumento legítimo de apuração dos crimes cometidos por militares estaduais em serviço ou em razão da função / The military police investigation as a legitimate instrument to investigate crimes committed by state military personnel on duty or by reason of their function

Authors

  • Rogelho Aparecido Fernandes

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv8n3-283

Keywords:

polícia militar, crime militar, inquérito policial militar.

Abstract

Este artigo, trata o Inquérito Policial Militar (IPM), como instrumento administrativo legal e legítimo de apuração dos crimes definidos por lei, dolosos ou culposos, cometidos por Militares Estaduais em serviço ou em razão de sua função. O objetivo da pesquisa é fazer uma revisão da literatura, alicerçando seu referencial teórico nos dispositivos legais existentes sobre o tema, refletindo sobre os questionamentos que ainda geram polêmica a cerca da jurisprudência e da doutrina. Entendendo-se que o IPM como procedimento administrativo é substancial na apuração dos Crimes Militares e necessário para o devido processo legal.

References

ALMEIDA, R. M. P. A validade do inquérito policial militar (IPM) nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4114, 6 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32588. Acesso em: 03 jan. 2020.

ASSIS, J. C. Crime militar & processo: comentários à Lei 13.491/2017. 1ª Ed. Curitiba: Juruá, 2018.

BRASIL, Decreto-lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969.

BRASIL, Decreto-lei n.º 1.002, de 21 de outubro de 1969.

BRASIL, Decreto nº 678/92. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htmr>. Acesso em: 05 jan. 2020.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL, Lei n.º 9.299, de 07 de agosto de 1996.

BRASIL, Lei 13.491 de 13 de outubro de 2017.

BRASIL, Ministério Público Federal. Manifestação do Procurador Geral da República nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.164. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Procurador Geral da República. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644215>. Acesso em: 05 jan. 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1494. Relator: Ministro Celso de Mello. Tribunal Pleno do STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+1494%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+1494%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/azxs6ch>. Acesso em: 05 jan. 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE 1146235, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 17/12/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO Dje – 272 DIVULG 18/12/2018 PUBLIC 19/12/2018.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE: 1192931 SP – SÃO PAULO, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 15/03/2019, Data de Publicação: DJe-055 21/03/2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula 451.

BRASIL. Supremo Tribunal Justiça. AgRg no RHC 0050937-66.2018.8.16.0000 PR 2019/0136119-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA. QUINTA TURMA. Julgamento: 26 de Maio de 2020. Publicado:

DJe 02/06/2020. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/868174276/agravo-regimental-no-recurso-ordinario-em-habeas-corpus-agrg-no-rhc-112726-pr-2019-0136119-1/inteiro-teor-868174280. Acesso em: 04 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão 1184097, 07099652820198070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, Câmara Criminal, data de julgamento: 8/7/2019, publicado no DJe: 12/7/2019. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1184097. Acesso em: 05 jan. 2020.

CARNEIRO, D. M. Aspectos Importantes do Inquérito Policial Militar. 2016. Disponível em: https://domat67.jusbrasil.com.br/artigos/344836016/aspectos-importantes-do-inquerito-policial-militar#:~:text=O%20escopo%20do%20IPM%20reside,atividade%20da%20pol%C3%ADcia%20judici%C3%A1ria%20militar. Acesso em: 05 jan. 2020.

CARVALHO, R. C. V. Da Atribuição de Polícia Judiciária para Apuração de Crimes Dolosos contra a Vida de Civil praticada por Militares de Serviço na Esfera de Competência de Justiça Estadual. Revista Jurídica UNIARAXÁ, Araxá, v. 21, n. 20, p. 269 -287 ago. 2017.

CORRÊA. V. P. A. O papel da polícia judiciária no estado democrático de direito. Revista CEJ, Brasília, Ano XII, n. 43, p. 16-21, out./dez. 2008, p. 17. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/R22941.pdf. Acesso em: 03 jan. 2020.

FERNANDES, A. S. Processo Penal Constitucional. 4ª Ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2005.

FRONZA, D. Inquérito Policial Militar – Comentários. 20 dez. 2006. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3099/Inquerito-Policial-Militar-Comentarios. Acesso em: 04 jan. 2020.

MIRABETE, J. F. Manual de Direito Penal – Parte Geral. São Paulo. Editora Atlas. 2004.

NEVES, C. R. C.; STRIFINGER, M. Manual de Direito Penal Militar. 3ª Ed. São Paulo. Editora Saraiva. 2013.

ONO, S. H. Da natureza militar dos crimes dolosos contra vida de civil praticados por militar e da competência do arquivamento do respectivo IPM. Coletânea de Estudos de Direito Militar - Doutrina e Jurisprudência do TJM/SP. São Paulo: IOESP, 2012.

MARINO. A. M. O Princípio do Juiz Natural como Direito e Garantia Constitucional. 09 set. 2014. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/alinemarino/artigos/o-principio-do-juiz-natural-como-direito-e-garantia-constitucional-796. Acesso em: 22 jan. 2020.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) - 1ª C.Criminal – 0016048-86.2018.8.16.0000 – Maringá – Rel.: Benjamim Acácio de Moura e Costa – 23.08.2018.

POLITANO, R. Crimes Militares Próprios e Impróprios. 2015. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/192660754/crimes-militares-proprios-e-improprios. Acesso em: 05 jan. 2020.

RIBEIRO, S. M. A Jurisdição e os limites efetivos da competência jurisdicional. 04 jun. 2012. Disponível em: https://www.editorajc.com.br/a-jurisdicao-e-os-limites-efetivos-da-competencia-jurisdicional/#:~:text=A%20compet%C3%AAncia%20jurisdicional%20%C3%A9%2C%20na,Processo%20Penal%20e%20Processo%20Civil). Acesso em: 04 jan. 2020.

ROSA, P. T. R. Princípios constitucionais e inquérito policial militar. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1584/principios-constitucionais-e-inquerito-policial-militar. Acesso em: 06 jan. 2020.

SILVA, C.E.S; DUARTE, L. R. A competência de polícia judiciária militar nos crimes contra a vida de civil praticados por militar estadual e a Portaria n. 195/GABS/SSP/SC: uma análise sobre a sua (in)constitucionalidade. FENEME. 07 out. 2020. Disponível em: https://www.feneme.org.br/a-competencia-de-policia-judiciaria-militar-nos-crimes-contra-a-vida-de-civil-praticados-por-militar-estadual-e-a-portaria-n-195-gabs-ssp-sc-uma-analise-sobre-a-sua-inconstitucionalidade/ Acesso em: 20 nov. 2020.

SILVA, O. S. A Competência da Polícia Judiciária Militar e a Lei 9299/96: A validade do Inquérito Policial Militar como instrumento investigatório de crime doloso contra a vida praticado por policial militar em serviço. Canoas, 2007. 59 f. UniRitter, 2007.

VIANA. A. P. O alcance da prerrogativa de função com a nova decisão do STF. 30 abr. 2019. Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52840/o-alcance-da-prerrogativa-de-funcao-com-a-nova-decisao-do-stf. Acesso em: 04 jan. 2020.

Published

2022-03-22

How to Cite

Fernandes, R. A. (2022). O inquérito policial militar como instrumento legítimo de apuração dos crimes cometidos por militares estaduais em serviço ou em razão da função / The military police investigation as a legitimate instrument to investigate crimes committed by state military personnel on duty or by reason of their function. Brazilian Journal of Development, 8(3), 20077–20093. https://doi.org/10.34117/bjdv8n3-283

Issue

Section

Original Papers