A discricionariedade e razoabilidade da aplicação de punições restritivas de liberdade no âmbito da Polícia Militar do Paraná e a necessidade de um regulamento disciplinar próprio
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n3-110Keywords:
Polícia Militar, disciplina, discricionariedade, hierarquia, penas restritivas de liberdade, proporcionalidade, razoabilidadeAbstract
O presente artigo é fruto de uma pesquisa sistemática da literatura que teve como objetivo analisar, a partir dos conceitos de discricionariedade, se as punições restritivas de liberdade, como a detenção e a prisão disciplinar, encontram-se dentro dos limites dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, adequados às normas constitucionais. A Constituição Federal do Brasil prevê os casos em que pode haver o cerceamento de liberdade dos cidadãos, estabelecendo como um dos motivadores desta privação o cometimento de transgressões militares. A sanção disciplinar é uma das formas de manutenção da hierarquia e disciplina na caserna. O RDE (Regulamento Disciplinar do Exército) é atualmente o regulamento disciplinar empregado na Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR), tendo como finalidade regulamentar as transgressões disciplinares e dispor sobre normas relativas a punições disciplinares entre outros, assim impondo obrigações e restringindo direitos. Fundado por decreto do Presidente da República e adotado no Paraná por decreto do Governador do Estado, a norma legal tipifica genericamente condutas militares e dispõe sobre penas privativas de liberdade. Tal regulamento sofre de vícios materiais e formais, devido à ofensa ao Princípio da Reserva Legal. Em uma análise percebe-se que o RDE possui uma linha perigosa com a inconstitucionalidade, uma vez que o cerceamento da liberdade por cominação legal, em razão de sua natureza fundamental, é constitucionalmente reservado ao Congresso Nacional. Por estas razões discute-se a necessidade da criação de um regulamento disciplinar próprio para a Polícia Militar do Paraná, com punições disciplinares mais adequadas a realidade atual da sociedade e mais seguras juridicamente.
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