Atuação policial em locais de culto religioso: fundamentos jurídicos e operacionais e proposta de instrumentos para padronização da intervenção policial
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n8-039Keywords:
liberdade religiosa, atuação policial, Polícia Militar, procedimentoAbstract
O presente artigo analisa a ação policial em locais de culto religioso, de forma a conciliar o exercício das atribuições constitucionais da Polícia Militar com a proteção à liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal. O Estado brasileiro é laico e neutro diante das religiões, porém tal fato não confere aos locais de culto imunidade à aplicação da lei ou à atuação dos órgãos públicos. O estudo aborda a diversidade religiosa brasileira, a inexistência de dados sobre o perfil religioso do efetivo da Polícia Militar do Paraná e a necessidade de orientar o policial quanto à postura profissional, independentemente de seu conhecimento ou identificação com determinada religião. São observadas particularidades da intervenção policial nesses ambientes, como o acionamento, ingresso, contato com responsáveis, interrupção da atividade religiosa, uso da força, preservação de objetos e o registro da ocorrência, ressaltando-se a prioridade da preservação da vida nas situações de urgência. Ao final, propõe-se a elaboração de instrumento para orientar e uniformizar a atuação policial em locais de culto, buscando proporcionar segurança jurídica ao policial militar e, simultaneamente, assegurar o respeito aos direitos fundamentais relacionados à liberdade religiosa.
References
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: Acesso em: 2 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: Acesso em: 10 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: Acesso em: 20 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: Portal da Legislação – Lei nº 14.532/2023. Acesso em: 13 ago. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022: religiões: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: Acesso em: 13 ago. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Organização das Nações Unidas, 10 dez. 1948. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 13 ago. 2026.
PARANÁ. Ministério Público do Estado do Paraná. Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER). Intolerância religiosa. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, [s. d.]. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/nupier/Pagina/Intolerancia-religiosa. Acesso em: 2 set. 2026.

