Análise da percepção dos Policiais Militares do Batalhão de Polícia Rodoviária acerca do limite de peso regulamentar para as combinações de veículos de carga com PBTC superior a 57 toneladas
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n8-016Keywords:
Polícia Rodoviária, transporte, fiscalização, limite de pesoAbstract
O transporte de cargas por vias terrestres é o principal modal utilizado no Brasil, cujo grande fluxo de veículos pesados, associado ao desrespeito às normas de trânsito que limitam o excesso de peso, impactam diretamente na segurança viária. Com efeito, as diversas homologações de combinações de veículos de carga com seus respectivos limites de peso regulamentados, elevam a complexidade da norma, gerando diferentes entendimentos por parte dos policiais que atuam na fiscalização, notadamente quanto ao limite regulamentar a ser aplicado aos veículos com capacidade técnica de peso superior a 57 toneladas. Diante disso, foi realizada uma pesquisa de campo com o objetivo de descobrir a percepção dos agentes de trânsito do Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná quanto ao limite de peso regulamentar que deve ser utilizado em rodovias estaduais que não possuem restrição de peso menor que o limite legal. Foi constatado que existe divergência, sendo que 56,3% dos policiais participantes entendem que o limite legal a ser aplicado para CVC com mais de duas unidades é de 58,5 toneladas. Essa inconsonância no entendimento pode gerar uma insegurança jurídica na lavratura dos AITs, sendo que ficou demonstrado através da análise das normas que o peso correto a ser utilizado é de 57 toneladas.
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