O instituto da prova emprestada e sua aplicabilidade no processo administrativo disciplinar no âmbito da Polícia Militar do Estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n6-036Keywords:
processo administrativo disciplinar, prova, prova emprestada, Polícia Militar do ParanáAbstract
O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da prova emprestada e sua aplicação na instrução de processos administrativos disciplinares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Paraná, especificamente os regulados pela lei nº 16.544 de 14 de julho de 2010. Dado o volume de processos disciplinares instaurados, os quais muitas vezes guardam relação com processos que tramitam junto ao Poder Judiciário, o empréstimo de provas pode ser uma ferramenta importante para a condução dos trabalhos das comissões processantes e para a decisão da autoridade competente. Neste sentido, o questionamento cinge-se quanto a possibilidade do emprego da prova emprestada, como obtê-la e como aplicá-la. O objetivo é compreender o referido instituto, suas especificidades e requisitos, além de indicar cuidados necessários para mitigação de equívocos que podem acarretar nulidades e consequentes prejuízos ao processo disciplinar e a administração militar. Para este fim, a metodologia empregada se volta à revisão bibliográfica, por intermédio da análise da legislação, manuais, doutrina e jurisprudência relacionadas ao tema de onde se conclui quanto a possibilidade da utilização da prova emprestada nos processos disciplinares na Corporação. Considerando os princípios constitucionais que permeiam a administração pública, de modo especial o princípio da eficiência, o artigo revela que a prova emprestada é um importante instrumento para a condução dos trabalhos concernentes a apuração de faltas disciplinares na caserna.
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