Conflitos interpretativos na aplicação do Direito Penal e Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n6-022Keywords:
dispositivos eletrônicos para fumar, receptação, infração administrativa, contrabando, SINASEAbstract
A utilização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) tem se expandido no Brasil, sobretudo entre jovens e adultos, suscitando debates acerca da natureza jurídica de sua posse e da forma adequada de repressão estatal. Embora a Resolução da Anvisa nº 855/2024 tenha proibido a fabricação, importação, comercialização e uso desses dispositivos, a medida possui caráter administrativo-sanitário, sujeitando o infrator a sanções de natureza regulatória. Não obstante, a Polícia Militar do Paraná, por intermédio da Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 100.40, que inclusive foi revogado pela Resolução da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) nº 548/2025, passou a orientar seus agentes a tratar a simples posse de DEFs como crime de receptação ou ato infracional análogo, hipótese que suscitou relevantes questionamentos jurídicos. O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a adequação da já revogada norma interna da Corporação frente à Constituição Federal (CF), ao Código Penal (CP), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Pretende-se demonstrar que a subsunção automática da conduta à receptação representa interpretação extensiva em prejuízo do indivíduo, configurando analogia in malam partem, prática vedada no âmbito penal. Além disso, busca-se diferenciar a infração administrativa decorrente da posse simples dos tipos penais aplicáveis em situações de comércio, importação ou fornecimento de DEFs, como o contrabando (Art. 334-A, CP) e o crime contra a saúde pública (Art. 278, CP). Por fim, a pesquisa propõe diretrizes para uma atuação policial juridicamente adequada, compatível com o princípio da legalidade e com a proteção integral de crianças e adolescentes, a fim de evitar abusos e garantir a harmonização entre repressão estatal e direitos fundamentais.
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