Fiscalização da administração Policial Militar sobre o Policial Militar afastado da função por decisão judicial: limites, deveres e procedimentos
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n2-071Keywords:
Polícia Militar, afastamento judicial, administração pública, processo disciplinar, presunção de inocênciaAbstract
O presente artigo analisa os limites jurídicos, administrativos e institucionais da atuação da Administração da Polícia Militar na fiscalização do policial militar afastado da função por decisão judicial. A problemática central consiste em identificar como a Administração pode exercer o dever de controle disciplinar e funcional sem violar garantias constitucionais, especialmente a presunção de inocência, o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana. O estudo adota metodologia de revisão bibliográfica e análise normativa, com base na Constituição Federal de 1988, legislação infraconstitucional, regulamentos disciplinares, doutrina administrativa e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que a fiscalização administrativa é possível e necessária, desde que observe critérios de proporcionalidade, finalidade pública e legalidade estrita, sendo vedada qualquer forma de sanção antecipada ou constrangimento indevido. O artigo propõe diretrizes procedimentais para a gestão institucional desses casos, contribuindo para a segurança jurídica e para a governança nas corporações militares estaduais.
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