Acordo de não persecução penal na justiça militar: compatibilidade, limites e critérios de aplicação
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n2-058Keywords:
acordo de não persecução penal, ANPP, Justiça Militar, processo penal militar, Ministério Público MilitarAbstract
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) consolidou-se no processo penal brasileiro como instrumento de justiça penal negociada voltado à racionalização da resposta estatal e à focalização da persecução em casos de maior gravidade, especialmente após a positivação do art. 28-A no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, com repercussões relevantes sobre a estrutura acusatória e sobre o desenho de incentivos processuais para a defesa e para o Ministério Público. No plano infralegal, a Resolução nº 181/2017 do CNMP desempenhou função estruturante ao delimitar parâmetros procedimentais, balizas de consensualidade e mecanismos de controle interno relacionados ao ANPP, fornecendo um marco de atuação ministerial que antecedeu a positivação legal e influenciou a padronização de rotinas negociais na fase investigatória. A transposição do debate para o âmbito penal militar suscita controvérsias que envolvem, de um lado, a compatibilidade do ANPP com princípios de hierarquia e disciplina e, de outro, a ausência de vedação expressa nos diplomas castrenses, circunstância que tem estimulado releituras sobre integração normativa, seletividade e proporcionalidade da resposta penal em contextos institucionais marcados por deveres funcionais específicos. A jurisprudência recente passou a operar como vetor de densificação do tema, ora afirmando a possibilidade de oferta do ANPP em processos criminais militares, ora reconhecendo limites locais e tensões interpretativas que evidenciam a falta de uniformidade entre ramos e tribunais, exigindo um recorte analítico que conjugue fundamentos, requisitos, efeitos e contornos institucionais do Ministério Público Militar. Diante desse quadro, o artigo examina a origem, pressupostos e natureza do ANPP no direito comum, descreve as especificidades do Direito Penal Militar e analisa a aplicabilidade do instituto no sistema castrense, com atenção a limites normativos, lacunas legislativas, atuação do Ministério Público Militar e panorama jurisprudencial, buscando oferecer uma leitura sistemática e prudencial do tema.
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