Micromobilidade elétrica e fiscalização de trânsito: análise da resolução CONTRAN nº 996/2023 na Polícia Militar do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv12n1-011Keywords:
fiscalização de trânsito, ciclomotores, micromobilidade elétrica, Polícia Militar, resolução CONTRAN nº 996/2023Abstract
Considerando o crescimento da micromobilidade elétrica nos centros urbanos brasileiros e o histórico vácuo normativo que dificultava a fiscalização de ciclomotores e bicicletas elétricas, este estudo justifica-se pela necessidade de analisar os impactos jurídicos e operacionais da Resolução CONTRAN nº 996/2023 na atuação da Polícia Militar do Paraná. Sendo assim, objetiva-se examinar as principais implicações da nova regulamentação à fiscalização de trânsito, com ênfase na distinção entre ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos leves elétricos, bem como nos enquadramentos legais aplicáveis após o prazo de adequação. Para tanto, procede-se a uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo, fundamentada em pesquisa documental e bibliográfica, com análise do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN nº 996/2023, de documentos institucionais do DETRAN-PR e da PMPR, além de literatura jurídica e de segurança pública. Desse modo, observa-se que a padronização das categorias veiculares, a definição de critérios técnicos objetivos e a exigência de registro, emplacamento e habilitação específica fortalecem a segurança jurídica da fiscalização e ampliam a efetividade da atuação policial. O estudo permite concluir que a consolidação do novo marco regulatório contribui significativamente para organização da fiscalização de trânsito, desde que acompanhada de capacitação contínua dos agentes, configurando-se como instrumento relevante à promoção da segurança viária e da eficiência administrativa.
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