A Nova Lei de Abuso de Autoridade e a inviolabilidade domiciliar: parâmetros e limites para a atuação policial
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n10-061Keywords:
inviolabilidade domiciliar, imóvel alheio, segurança jurídica, lacuna legislativaAbstract
Este artigo aborda a adequação da Polícia Militar do Paraná (PMPR) às normativas constitucionais e à Lei de Abuso de Autoridade no que tange ao acesso a imóveis. Analisa a tensão entre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, assegurada pelo Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e as ações policiais, especialmente diante da promulgação da Lei nº 13.869/2019. A problemática central reside na vagueza do termo "imóvel alheio" no Art. 22 dessa lei, que, ao contrário do conceito de "casa" no Código Penal, carece de definição específica, gerando incerteza jurídica para agentes e cidadãos e dificultando a padronização das operações. Objetiva-se explorar como a PMPR, sob a égide da Lei nº 22.354/2025, tem estruturado seus mecanismos para lidar com essa lacuna, garantindo a efetividade de suas missões e a estrita observância dos direitos fundamentais. Em especial, busca-se compreender o papel da Corregedoria-Geral na aplicação da lei e padronização de procedimentos, da autoridade do Comandante-Geral na normatização interna e da Diretoria de Educação Corporativa na formação e atualização do efetivo. Para tanto, procedeu-se à análise do arcabouço legal e dos mecanismos institucionais da PMPR. O estudo conclui que, embora a PMPR tenha estabelecido uma robusta estrutura para contornar a imprecisão terminológica por meio de supervisão, normatização interna e educação continuada, a ausência de uma conceituação legal explícita para "imóvel alheio" na Lei de Abuso de Autoridade permanece como um problema central, demandando interpretação jurisprudencial e administrativa para a plena segurança jurídica.
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