Disciplina ou direito? O dilema constitucional do procedimento disciplinar
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n10-049Keywords:
processo administrativo disciplinar, Lei Estadual nº 16.544/2010, Polícia Militar, conflito normativo, direitos fundamentaisAbstract
A disciplina militar, concebida como fundamento da hierarquia e da ordem, possui relevância indiscutível na vida castrense. No entanto, a forma como esse valor é normatizado no Estado do Paraná, especialmente pela Lei nº 16.544/2010, revela tensões constitucionais que não podem ser ignoradas. O artigo 5º, II, “b”, ao permitir a instauração de processo administrativo disciplinar contra militares acusados de conduta irregular ou de atos que denigram a imagem da corporação. A pesquisa, de natureza qualitativa e dedutiva, desenvolve-se em cinco capítulos. Inicialmente, apresenta-se a contextualização da Lei nº 16.544/2010 e sua relação com a Constituição Federal, destacando o problema da utilização de conceitos jurídicos indeterminados. Em seguida, analisa-se o confronto da legislação estadual com o Regulamento Disciplinar do Exército, ressaltando aproximações e divergências. O terceiro capítulo examina o embate com o Código Penal Militar, em especial os artigos 99 e 102, à luz do art. 125, §4º, da Constituição. O quarto capítulo traz uma análise jurisprudencial comparada, evidenciando contradições nos julgados do Tribunal de Justiça do Paraná. Por fim, propõem-se soluções para compatibilizar disciplina e direitos fundamentais, incluindo a aplicação da proporcionalidade, a exigência de motivação fundamentada e a criação de um Manual de Processo Administrativo Disciplinar. A análise doutrinária, com apoio em autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Robert Alexy e Norberto Bobbio. Conclui-se que a disciplina militar deve ser preservada, mas dentro de limites constitucionais, de modo a assegurar equilíbrio entre a proteção da imagem institucional e o respeito aos direitos fundamentais dos militares.
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