Agregação em consequência de licença para tratar de interesses particulares: implicações na contagem de tempo de efetivo serviço
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n10-001Keywords:
Militares Estaduais, agregação, promoçãoAbstract
O presente artigo analisa os efeitos da Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) na carreira dos militares estaduais, especialmente no que concerne à agregação e suas consequências nas promoções dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Para essa análise são abordadas a legislação federal, Estatuto dos Militares – Lei nº 6.880, de 1980, e no cenário estadual são analisadas a Lei nº 1.943, de 1954 – Código da Polícia Militar do Paraná e a Lei nº 5.944, de 1969 – Lei de Promoção de Oficiais (LPO), ressaltando o momento em que a LTIP resulta em agregação e, implicando, na suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de promoção. Por fim, o estudo identifica uma possível contradição entre os dispositivos legais estaduais, especificamente entre o art. 39 da LPO e o art. 295 do Código da PMPR – quanto ao marco temporal para a cessação da contagem de tempo de serviço durante a LTIP.
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