A mitigação de riscos na gestão de contratos administrativos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná: reajustamento dos contratos de ofício ou a pedido
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n7-041Keywords:
Corpo de Bombeiros Militar, contratos administrativos, reajustamento, equilíbrio econômico financeiro, mitigação dos riscosAbstract
A gestão de contratos administrativos na Administração Pública brasileira é um processo complexo, permeado por inúmeros desafios que podem comprometer a eficiência, a economicidade e a continuidade dos serviços públicos. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que substituiu a Lei nº 8.666/1993, uma nova era de gestão contratual se iniciou, exigindo maior proatividade e responsabilidade dos agentes públicos. Nesse cenário, a gestão e a fiscalização de contratos se tornam pilares fundamentais para a mitigação de riscos, especialmente em órgãos como o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), cuja atuação é essencial para a segurança da população. Este artigo propõe a análise da gestão de riscos na execução de contratos administrativos no âmbito do CBMPR, com foco na atuação dos agentes de contratação e do gestor e fiscal do contrato, observadas suas atribuições no processo de contratação, constantes no do Decreto Estadual nº 10.086/2022. Nesse contexto, um dos pontos cruciais a ser abordado é o reajuste contratual. Tradicionalmente, o reajuste era tratado como uma prerrogativa do contratado, que precisava solicitar a aplicação do índice de atualização. No entanto, este trabalho defende a tese de que a Administração Pública deve assumir um papel proativo, aplicando o reajuste de forma automática, sem a necessidade de provocação do contratado. Essa postura, além de se alinhar à atribuição de gerir o contrato de forma eficiente, conforme preconiza o art. 10 do Decreto Estadual, visa evitar o acúmulo de demandas judiciais e os consequentes ônus para o erário, dentre outras implicações. A aplicação automática do reajuste, sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, é uma medida que preserva a vantajosidade da proposta inicialmente contratada, impedindo a redução da qualidade dos serviços ou fornecimentos e a interrupção de serviços essenciais. Para corroborar essa interpretação, este artigo apresentará um estudo aprofundado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, demonstrando o respaldo jurídico para a aplicação automática do reajuste. Essa abordagem não apenas reforça a segurança jurídica dos contratos, mas também contribui para a redução dos riscos de responsabilização dos servidores públicos e da autoridade máxima do órgão, promovendo uma gestão contratual mais eficiente e transparente.
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