Câmeras corporais como instrumento de desrespeito aos direitos humanos dos Policiais Militares
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n6-080Keywords:
Policiais Militares, câmeras corporais, direitos humanos, segurança pública, dignidade da pessoa humanaAbstract
Este artigo investiga criticamente o uso de câmeras corporais por policiais militares, argumentando que, embora apresentadas como ferramentas de transparência e responsabilização, tais tecnologias podem, na prática, violar os direitos fundamentais dos próprios agentes. A ausência de regulamentações claras e protocolos específicos pode resultar em exposição indevida da imagem e da privacidade dos policiais, comprometendo sua dignidade e aumentando a desconfiança institucional. Adotando uma abordagem qualitativa-interpretativista, com caráter exploratório, descritivo e explicativo, e fundamentando-se em fontes documentais e bibliográficas, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre a implementação dessas tecnologias. O objetivo é alertar para a necessidade de políticas públicas que equilibrem a eficácia na segurança pública com a proteção dos direitos dos agentes de segurança, garantindo que medidas de monitoramento não se tornem instrumentos de desrespeito aos direitos humanos dos policiais militares.
References
BALESTRERI, Ricardo Brisola. Direitos humanos: coisa de polícia. Passo Fundo, RS: CAPEC, Paster Editora, 1998.
BOGEN, Miranda; YU, Harlan. The illusion of accuracy: how body-worn camera footage can distort evidence. Upturn, nov. 2017. Disponível em: <https://www.upturn.org/static/reports/2017/the-illusion-of-accuracy/files/Upturn%20and%20LCCHR%20-%20The%20Illusion%20of%20Accuracy%20v.1.0.pdf>. Acesso em: 1 maio 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 abr. 2025.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 nov. 1992.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), entre outras. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 dez. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.º 850946/SP (2023/0314051-7). Relatora: Ministra Daniela Teixeira. Brasília, DF, 22 maio 2024. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=246944480&num_registro=202303140517&data=20240524>. Acesso em: 1 jun. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Liminar n. 1696/SP. Decisão de homologação de acordo. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF: STF, 8 maio 2025. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/SL1696.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgRg no HC 186.797/RJ. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 26 maio 2020. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/186797.pdf>. Acesso em: 1 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista n.º 21162-51.2015.5.04.0014. Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Brasília, DF, 26 ago. 2020. Disponível em: <https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/208df9f1031ef78345c6c908dccb7e78>. Acesso em: 1 jun. 2025.
CAMPOS, Silva. Monitoramento das ações policiais por meio do uso de câmeras de porte individual: uma análise de sua utilização nas atividades operacionais. Disponível em: <https://rop.emnuvens.com.br/rop/article/viewFile/141/135>. Acesso em: 1 maio 2025.
COUTO, Lucas Manoel; AMARAL, Mariana C. de Souza. Uso de câmeras corporais por forças policiais no Brasil. Nexo Jornal Ltda., 2024. Disponível em: <https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2024/11/11/uso-de-cameras-corporais-por-forcas-policiais-no-brasil>. Acesso em: 13 abr. 2025.
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Pontos monitorados pela Muralha Digital têm redução de crimes em até 40%. Curitiba, 2022. Disponível em: <https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/pontos-monitorados-pela-muralha-digital-tem-reducao-de-crimes-em-ate-40/64851>. Acesso em: 1 maio 2025.
EVE, Carl. How Devon and Cornwall Police body worn video is making life safer for everyone. Plymouth Herald, 17 ago. 2020. Disponível em: <https://www.plymouthherald.co.uk/news/plymouth-news/police-bodyworn-video-camera-bwv-4437226>. Acesso em: 2 fev. 2025.
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana no contexto da globalização econômica: problemas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2005.
GUZZO, José Roberto. Justiça brasileira é a mais cara do mundo e uma das menos eficientes. Gazeta do Povo, Curitiba, 13 set. 2021. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/jr-guzzo/justica-brasileira-e-a-mais-cara-do-mundo-e-uma-das-menos-eficientes/>. Acesso em: 13 abr. 2025.
MONTEIRO, Joana et al. Avaliação do impacto do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. FGV, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: <https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/4ee45e21-ecbf-4da0-b612-ae12c85e71bd/content>. Acesso em: 1 maio 2025.
NERY, Natuza. O Assunto. Câmeras em policiais: o limbo das imagens. 3 dez. 2024. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=1_R84hWBeas>. Acesso em: 1 maio 2025.
OPENAI. ChatGPT (versão GPT-4). [S. l.], 2025. https://chat.openai.com/>. Acesso em: 17 jun. 2025.
OLIVEIRA, P. F. de; FÁVERO, W. C. A utilização de câmeras no fardamento policial e seus efeitos práticos. Brazilian Journal of Development, v. 8, n. 10, p. 67673–67692, 2022. Disponível em: <https://doi.org/10.34117/bjdv8n10-185>. Acesso em: 13 abr. 2025.
PARANÁ. Polícia Militar do Paraná. Planejamento Estratégico da PMPR 2022-2035. Curitiba: PMPR, 2022. Disponível em: <https://www.pmpr.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/2022_03_21_-_portaria_cg_273_-aprova_o_planejamento_estrategico_da_pmpr_2022-2035.pdf>. Acesso em: 28 maio 2025.
RAHMAN, Billal. Border Patrol ditching body cameras: report. Newsweek, New York City, 17 feb. 2025. Disponível em: <https://www.newsweek.com/border-patrol-body-cameras-ice-immigration-2032076>. Acesso em: 1 maio 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 212, p. 89–94, abr./jun. 1998.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO PARANÁ (SEJU). O que é cidadania? Curitiba: SEJU, [s.d.]. Disponível em: <https://www.justica.pr.gov.br/Pagina/O-que-e-Cidadania>. Acesso em: 23 mar. 2025.

