Pacta sunt servanda e a relação de agentes hierarquicamente semelhantes: viabilidade da autorregulação e direito internacional público

Authors

  • Henrique Laraia de Barros Cobra Rodrigues
  • Elias Kallás Filho

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv11n6-015

Keywords:

regulação, autorregulação, direito internacional público, Pacta sunt servanda

Abstract

A regulação é uma atividade exercida de forma comum pelo Estado. Ao constatar a possibilidade de uma regulação exercida pelo setor privado, faz-se necessário compreender como esta se dá, uma vez não haver hierarquia entre os envolvidos, como ocorre na regulação estatal. A autorregulação praticada no âmbito privado tem ganhado destaque como uma possibilidade de regulação diante da especificidade de matérias e descentralização social, sendo que sua prática ocorreria sem suprimir a regulação exercida pelo Estado. Sua prática se dá entre agentes de um mesmo setor privado a fim de regular condutas e procedimentos em suas atividades típicas deste mesmo setor. Ocorre que esses agentes são todos privados, sem diferenciação hierárquica e precisam se comprometer com as regras e decisões da autorregulação para viabilizarem esse modelo. Diante do direito internacional público percebe-se que os Estados também estão em um mesmo nível hierárquico no plano internacional, dessa forma precisam aceitar e se submeter às regras e decisões que são estabelecidas pela ordem internacional. Tanto a autorregulação como o direito internacional público visam o bem comum e interesses gerais dos agentes envolvidos, os quais deixam parcialmente de lado seus interesses particulares para um convívio harmônico com os semelhantes. Assim como muito presente no direito internacional público, o exercício da autorregulação é baseado principalmente pela prática do princípio pacta sunt servanda, de forma que as partes devem se comprometer e cumprir com o acordado em razão de um objetivo comum para que, a partir disso, esse modelo privado de regulação possa ser viabilizado.

References

ABBOUD, Georges. NERY JÚNIOR, Nelson. CAMPOS, Ricardo. Fake News e regulação. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2021.

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 20. Ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 40.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Descentralização administrativa – sua evolução face às reformas à Constituição de 1988. In: Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 3, n. 11, pp. 117-146, jan./mar. 2003, p. 01. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/683/606. Acesso em: 22 de setembro de 2022.

BLACK, Julia. Constructing and contesting legitimacy and accountability in polycentric regulatory regimes. In: Regulation & Governance. London School of Economics and Political Science, 2001. p. 140. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.1748-5991.2008.00034.x. Acesso em 12 de agosto de 2022.

BLACK, Julia. Critical reflections on regulation. In: Austl. J. Leg. Phil. v. 27. London School of Economics and Political Science, 2002. p. 17. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/265568938_Critical_Reflection_on_Regulation. Acesso em 11 de agosto de 2022.

BLACK, Júlia. Decentring Regulation: Understanding the role of regulation and self-regulation in a “post-regulatory” world. In: Current legal problems, v. 54. London School of Economics and Political Science, 2001. pp. 103-104. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/30527050_Decentring_Regulation_Understanding_the_Role_of_Regulation_and_Self-Regulation_in_a_'Post-Regulatory'_World. Acesso em: 13 de agosto de 2022.

COGLIANESE, Cary. MENDELSON, Evan. Meta‐Regulation and Self‐Regulation. In: The Oxford Handbook of Regulation, 2010. pp. 6-7. Org. BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Londres: Penn Law Press, 2010. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2002755. Acesso em 08 de agosto de 2022.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Autorregulação, autorregulamentação e autorregulamentação regulamentada no contexto digital. Porto Alegre: Revista da Ajuris. v. 46, n° 146, 2019. Páginas 529 à 553. Disponível em http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/1048/Ajuris_146%20-%20DT20. Acesso em 12 de dezembro de 2022.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.

Organisation for Economic Co-operation and Development. Industry self-regulation: Role and use in supporting consumer interests. OECD Digital Economy Papers, n.º 247, OECD Publishing. Paris, 2015. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/5js4k1fjqkwh-en.pdf?expires=1666307261&id=id&accname=guest&checksum=4CC4A0235D4DF41EBAF3F1D406D184CF. Acesso em 23 de setembro de 2022.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 15. ed. São Paulo: Saraiva. 2014

Published

2025-06-05

How to Cite

Rodrigues, H. L. de B. C., & Kallás Filho, E. (2025). Pacta sunt servanda e a relação de agentes hierarquicamente semelhantes: viabilidade da autorregulação e direito internacional público. Brazilian Journal of Development, 11(6), e80210. https://doi.org/10.34117/bjdv11n6-015

Issue

Section

Original Papers