Ne bis in idem e segurança jurídica: problemáticas da dupla persecução admnistrativa à luz do Art. 5°, inciso V, da Lei 16.544/2010 do Estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n6-008Keywords:
processo disciplinar, ne bis in idem, segurança jurídica, condenação criminalAbstract
O presente estudo investiga as problemáticas decorrentes da aplicação do art. 5°, inciso V da Lei Estadual n° 16.544/2010, que prevê a instauração de processo disciplinar contra militares estaduais em caso de condenação criminal dolosa com pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado. A pesquisa, fundamentada em revisão sistemática da literatura e análise de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Administração Militar, demonstra que a instauração automática de procedimentos disciplinares sobre fatos já apurados administrativamente, ou atingidos pela prescrição, viola os princípios do ne bis in idem (em suas dimensões processual e material) e da segurança jurídica. Argumenta-se que tal prática, além de ineficiente na alocação de recursos, compromete a confiança legítima e estabilidade das relações jurídicas. São propostas três soluções para possível harmonização da legislação em comento com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro: (I) uma interpretação sistemática do dispositivo, condicionando a instauração à inexistência de processo administrativo prévio sobre os mesmos fatos; (II) postergação da apuração administrativa até o trânsito em julgado da sentença penal; e (III) uma alteração legislativa explícita no art. 5°, inciso V, que vede a dupla persecução administrativa. Conclui-se que a modificação legislativa representa a alternativa mais robusta e perene para garantir a observância dos direitos fundamentais e a eficiência da Administração Pública.
References
ASSIS, Jorge César. Curso de Direito Disciplinar Militar, Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo. 3. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2012.
BRASIL, Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em 21 de mai. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 21 de mai. 2025.
BRASIL. Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 21 de mai. 2025.
BRASIL. Decreto nº 4.388/2002, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, 2002.
BRASIL. Decreto nº 592/1992, de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, 1992.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em 21 de mai. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ - MS: 24356 DF 2018/0129974-5, Relator.: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 21/08/2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/615512623. Acesso em: 10 de mai. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 19. Sessão Plenária de 13/12/1963. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula19/false. Acesso em: 10 de mai. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. TJ-PR - APL: 11073164 PR 1107316-4 (Acórdão), Relator.: Desembargador Guido Döbeli, Data de Julgamento: 03/06/2014, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1358 24/06/2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/838844733. Acesso em: 10 de mai. 2025.
CUNHA, Irineu Ozires. Conselhos de Disciplina e Justificação, lei nº 16.544-PR comentada. 2. ed. Curitiba: Optagraf, 2012.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 8. ed. São Paulo: Juspodium, 2020.
DE-LORENZI, Felipe da Costa; BUONICORE, Bruno Tadeu; MENDES, Gilmar. Ne bis in idem entre direito penal e administrativo sancionador: considerações sobre a multiplicidade de sanções e de processos em distintas instâncias. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 192, n. 192, p. 75–112, 2024. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/250. Acesso em: 15 maio. 2025.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antônio Garcia Pablos de. Coleção Ciências Criminais. v. 2. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MAIA, Rodolfo Tigre. O princípio do ne bis in idem e a Constituição Brasileira de 1988. Boletim Científico, Brasília, ano. 4, n. 16, p. 11-75, jul./set. 2005. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/196. Acesso em: 28 de mai. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de São José da Costa Rica, 22 nov. 1969.
PARANÁ. Lei Estadual nº 16.544/2010, de 14 de julho de 2010. Dispõe que o processo disciplinar na Polícia Militar do Estado do Paraná e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná será regulado na forma que especifica. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2801450537/lei-16544-10-pr. Acesso em 28 de mai. 2025.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006.

