Pregão eletrônico da Lei 14.133/2021 e sua aplicabilidade nos processos de aquisição de gêneros alimentícios do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná: análise acerca da economicidade proporcionada e sua adequação à realidade de mercado
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n6-005Keywords:
pregão eletrônico, licitações, economicidade, eficiência, administração públicaAbstract
O advento da Lei nº 14.133/2021, denominada informalmente de “nova lei de licitações e contratos administrativos”, trouxe diversas mudanças nos processos licitatórios em seus instrumentos e também na forma pela qual a administração pública deve enxergar e portar-se perante estes. Desta forma, passados quatro anos de sua vigência, é oportuna a análise da efetividade do emprego do instrumento do Pregão Eletrônico no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), especificamente para a aquisição de gêneros alimentícios, pois este tipo de processo representa cerca de 54% do total de licitações do CBMPR, bem como, representa demanda sensível para a continuidade dos serviços da Corporação, visto que problemas relacionados ao fornecimento da alimentação, seja pela interrupção do fornecimento ou má qualidade dos produtos, pode causar inicialmente a suspensão ou alteração da rotina dos serviços administrativos, e em casos extremos, até mesmo a suspensão dos serviços de Postos de Bombeiros.
References
BASTOS, E. F. CAVALCANTE, L. R. Pregão eletrônico e dispensa de licitação: uma análise dos valores contratados pela administração pública federal. (2020) Revista do Serviço Público ( RSP), Brasília 72 ( 1) 41-66 jan/mar 2021 p.41.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 23 de abril de 2025.
BRASIL. Lei nº 14. 133/2021. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em 23 de abril de 2025.
CAMPELLO, Livia Gaigher Bósio. Santiago, Mariana Ribeiro. (2022) O LIMITE DA ÁLEA: PERSPECTIVAS PARA ANÁLISE DOS CONTRATOS ALEATÓRIOS. http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4fc28b7093b135c2. Acesso em 27 de abril de 2025.
CASA DA MOEDA BRASILEIRA. Edital de Credenciamento nº 001/2023. https://publ.cc/bppjEY. Acesso em 27 de abril de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. Pregão Eletrônico nº 05/2022. https://publ.cc/JVkSaQ. Acesso em 27 de abril de 2025.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Nota Técnica nº 1.081 2017a CGPLAG DG SFC.PDF. 2017. Disponível em: https://cutt.ly/tuvfHZC. Acesso em: 29 de abril de 2025.
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Nohara, Irene Patrícia Diom. Licitação e Contratos Administrativos - Vol. 6 - Ed. 2022.
ESTADO DO PARANÁ. Manual Técnico do Orçamento (2025). https://www.fazenda.pr.gov.br/webservices/documentador/manual-tecnico-de-orcamento-mto-ultima-versao-publicada. Acesso em 25 abr. 25
ESTADO DO PARANÁ. Decreto Estadual nº 10086/2022 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=426484. Acesso em 24 de Abril de 2025.
ESTADO DO PARANÁ. Portal da Transparência do Estado do Paraná. https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/compras/licitacoes/inicio?windowId=d38. Acesso em 25 de abril de 2025.
GRUPO NEGÓCIOS PÚBLICOS. Custos de uma Licitação (2015) – https://publ.cc/VWJgQl. Acesso em 23 de abril de 2025.
JUNIOR, F. V. D. S. MORAIS, H. A. R. Pregão Eletrônico: um estudo da economicidade propiciada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Revista Foco. n. 1, p. 251-267, 2016
JUNIOR, JESSÉ TORRES PEREIRA. DOTTI, MARINÊS RESTELATTO. Responsabilidade por pesquisa de preços em licitações e contratações diretas, Fórum de Contratação e Gestão Pública ‐ FCGP, Editora Fórum, Belo Horizonte, ano 10, n. 116, ago. 2011)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ORÇAMENTO E GESTÃO. Guia de Orientação sobre a Instrução Normativa Nº 5/2014. Que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para realização de Pesquisa de Preço para Aquisição de Bens e Contratações de Serviços em Geral. Brasília: SEGES, 2017.
NASCIMENTO, Ulisses Alves. O que é Accountability e como fortalece a democracia? (2024), https://clp.org.br/o-que-e-accountability/. Acesso em 27 de abril de 2025.
NIEBUHR, J. M. Pregão Presencial e Eletrônico. 2ª ed. rev. atual. ampl. Curitiba: Zênite, 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR.Pregão Eletrônico nº 23/2024. https://publ.cc/rcxxLF. Acesso em 27 de abril de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Contrato Administrativo nº 33/SME/CODAE/2024. https://publ.cc/eUGYTJ. Acesso em 27 de abril de 2025.
SILVA, F. de L. Licitação: O Pregão como instrumento de celeridade e eficácia nas contratações públicas. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/informe-se/producao-academica/licitacao-o-pregao-como- instrumento-de-celeridade-e-eficacia-nas-contratacoes-publlicas/435/>. Acesso em: 29 de abril de 2025.
TOLOSA FILHO, Benedicto de. Fraude nos pregões. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2398, 24 jan. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14220>. Acesso em: 29 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) – Por que Licitar? https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/3-1-2-por-que-licitar-2/. Acesso em 23 de abril de 2025.

