Análise sobre a agregação devido à deserção e suas consequências no âmbito da Administração Pública Militar
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n3-021Keywords:
militares estaduais, Corpo de Bombeiros Militar, agregação, deserçãoAbstract
O presente estudo aborda o regime jurídico dos militares brasileiros, com ênfase na Licença para Tratamento de Interesses Particulares (LTIP), na agregação e na deserção. Esses institutos regulam o afastamento de militares sem comprometer a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas e das Polícias Militares. A LTIP permite ao militar se afastar temporariamente sem perda do vínculo com a instituição, enquanto a agregação mantém esse vínculo mesmo durante o afastamento. Já a deserção é um crime militar que pode resultar na exclusão do serviço ativo. A pesquisa, de caráter qualitativo e bibliográfico, analisa legislações e normas aplicáveis, complementando-as com um estudo de caso de um militar que permaneceu agregado por mais de duas décadas após a deserção. Os resultados apontam para a necessidade de normatização interna mais clara para evitar conflitos jurídicos e garantir segurança administrativa. Conclui-se que é essencial seguir os prazos estabelecidos para a exclusão de militares desertores, garantindo a correta aplicação da legislação e a disponibilidade de vagas para novas nomeações ou promoções. O estudo recomenda a padronização dos procedimentos administrativos, com a edição de normas internas que orientem as autoridades responsáveis pelo desligamento de militares em casos de deserção.
References
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BINENBOJM, Gustavo. Direito Penal Militar. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BRASIL. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Diário Oficial da União, Brasília, 21 out. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em 06 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em 25 fev. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. DOI: 10.1590/2179-8966/2020/49702. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm Acesso em 28 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Regime jurídico dos militares. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 1980. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em 06 mar. 2025.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008.
PARANÁ. Decreto Estadual nº 12.904/2022. Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022. Disponível em: www.doe.pr.gov.br. Acesso em 20 fev. 2025.
PARANÁ. Emenda Constitucional nº 53, de 14 de dezembro de 2022. Disponível em: www.alepr.pr.gov.br. Acesso em 28 fev. 2025.
PARANÁ. Lei Estadual nº 1.943/1954. Código da Polícia Militar do Paraná. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=52415& indice=1&totalRegistros=2&dt=2.2.2025.19.15.5.315. Acesso em 25 fev. 2025.

