Direito administrativo disciplinar: ato, infração, sanção disciplinar e principios específicos aplicáveis
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n2-067Keywords:
direito administrativo disciplinar, infração disciplinar, sanção administrativa, princípios constitucionaisAbstract
O artigo aborda o Direito Administrativo Disciplinar, destacando os conceitos de ato administrativo, infração e sanção disciplinar, bem como os princípios específicos aplicáveis. Inicialmente, apresenta um panorama histórico, evidenciando a evolução do regime disciplinar no Brasil, especialmente após a Constituição de 1988, que garantiu direitos como o contraditório e a ampla defesa. A infração disciplinar é definida como a violação de normas funcionais. Já a sanção disciplinar corresponde à penalidade imposta ao servidor infrator, variando entre advertência, suspensão, multa, demissão e cassação da aposentadoria, sempre observando os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, o artigo discute os princípios constitucionais que regem o processo disciplinar, como tipicidade, voluntariedade e devido processo legal, garantindo que as penalidades sejam aplicadas de forma justa e sem arbitrariedades. Destaca-se, ainda, a necessidade de equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais dos servidores. Conclui-se que um sistema disciplinar eficaz deve punir irregularidades sem comprometer a justiça e a imparcialidade, promovendo um serviço público mais ético e eficiente.
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