As consultas com força normativa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre contratações públicas: pontos relevantes à PMPR

Authors

  • Lucas Matheus Lopes

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv11n2-028

Keywords:

Tribunal de Contas, contratações públicas, Polícia Militar do Paraná, Lei nº 14.133/2021

Abstract

O presente artigo investiga as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicáveis às contratações públicas e sua importância para a Polícia Militar do Estado do Paraná. Esta pesquisa abrange acórdãos publicados entre abril de 2023 e dezembro de 2024, período em que foi implementada a Lei nº 14.133 no Estado do Paraná. A metodologia adotada é de natureza exploratória, e os acórdãos são organizados em categorias: licitações e contratos, orçamento e finanças, previdência e regime jurídico dos servidores públicos. Entre os principais pontos abordados estão a aplicação de regimes de compras de pequeno valor, a vedação de investimentos em imóveis em litígio, os limites para terceirização e alterações contratuais, e a proibição de fornecimento duplo de auxílio alimentação para terceirizados. As conclusões visam orientar os gestores públicos na tomada de decisões informadas e juridicamente embasadas.

References

ARANTES, R. B. et al. Controles democráticos sobre a administração pública no Brasil: Legislativo, tribunais de contas, Judiciário e Ministério Público. In: LOUREIRO, M. R.; ABRUCIO, F. L.; PACHECO, R. S. (Org.). Burocracia e política no Brasil: desafios para a ordem democrática no século XXI. Rio de Janeiro: FGV, 2010. p. 109-147.

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

BARROS, L. V. TCU: presença na história nacional. In: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 1998: monografias vencedoras. Brasília: TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 1999. p. 221-270.

BRESSER-PEREIRA, Luis Carlos; PACHECO, Regina Silvia. A Reforma do Estado Brasileiro e o Desenvolvimento. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 3 – setembro/ outubro/ novembro de 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=48>. Acesso em: 02/01/2025.

BRITTO, C. A. O Regime Constitucional dos Tribunais de Contas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 9, dez. 2001.

CABRAL, F. G. O Tribunal de Contas da União na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Verbatim, 2014.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

FURTADO, J. R. C. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

GUERRA, E. M. Os controles externo e interno da Administração Pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

GUALAZZI, E. L. B. Regime jurídico dos Tribunais de Contas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

GUERRA, Evandro Martins; PAULA, Denise Mariano de. A função jurisdicional dos Tribunais de Contas. REVISTA CONTROLE - DOUTRINA E ARTIGOS. v. 10, n. 2, jul./dez. Fortaleza: TCE-CE, 2012. p. 56-97. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6167733.pdf. Acesso em: 02/01/2025.

JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MEDAUAR, O. Controle da administração pública. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 965/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Curitiba, 27 de abril de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1165/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral. Curitiba, 11 de maio de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1657/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral. Curitiba, 22 de junho de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1912/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva. Curitiba, 6 de julho de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 2315/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral. Curitiba, 3 de agosto de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 2761/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi. Curitiba, 31 de agosto de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 3215/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral. Curitiba, 11 de outubro de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 3771/23 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Curitiba, 6 de dezembro de 2023. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 326/24 - Tribunal Pleno. Relator: Auditor Livio Fabiano Sotero Costa. Curitiba, 8 de fevereiro de 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 500/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva. Curitiba, 29 de fevereiro de 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 483/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Consulta. Aumento quantitativo do objeto contratual. Art. 65, § 1.º, da Lei nº 8.666, de 1993. Existência de precedente com efeito normativo. Ciência ao interessado e extinção do processo. Curitiba, 29 fev. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1262/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi. Consulta. Procedimentos de contratação. Interpretação sistemática. Execução da despesa pública. Regime de suprimento de fundos ou adiantamento. Interpretação sistemática dos artigos 95, §2º da Lei nº 14.133, de 2021 e 68 da Lei nº 4.320/64. Curitiba, 9 maio 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1516/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi. Consulta. Nova lei de licitações. Artigo 54, §1º da Lei nº 14.133/2021. Necessidade de publicação do extrato do edital no Diário Oficial ente federativo licitante e em jornal de grande circulação. Impossibilidade de lei municipal dispor de forma diversa. Curitiba, 6 jun. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1851/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha. Consulta. Sociedade de Economia Mista. Regime jurídico predominantemente privado, com derrogação parcial de normas de direito público. Terceirização de departamento jurídico e contábil. Impossibilidade para os serviços de caráter rotineiro, ordinário ou comum. Possibilidade para serviços que exijam notória especialização, sejam de alta complexidade, com objeto específico e por prazo determinado. Curitiba, 4 jul. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 1922/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha. Consulta. Contratação de sistema informatizado para a gestão de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Outsourcing. Quarteirização. Impossibilidade. Curitiba, 10 jul. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 2528/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Consulta. Nova Lei de Licitações. Agente de contratação. Exigências e qualificações previstas em lei. Exercício por servidores públicos comissionados. Curitiba, 15 ago. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 3337/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Consulta. Contratação de empresa para a prestação de serviços de administração e fornecimento de benefício de auxílio-alimentação. Curitiba, 10 out. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

________. Tribunal de Contas do Estado. Acórdão nº 3520/24 - Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral. Consulta. Município de Campo Mourão. Antecipação de pagamento em contratos firmados para prestação de serviços. Curitiba, 24 out. 2024. Disponível em: www.tce.pr.gov.br. Acesso em: 02/01/2025.

ROSILHO, A. J. Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas da União. 2016. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

SIQUEIRA, B. R. O Tribunal de Contas da União de ontem e de hoje. In: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 1998: monografias vencedoras. Brasília: TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 1999. p. 145-220.

SPECK, B. W. Inovação e rotina no Tribunal de Contas da União: o papel da instituição superior de controle financeiro no sistema político-administrativo do Brasil. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2000.

SPECK, B. W.; NAGEL, J. A fiscalização dos recursos públicos pelos tribunais de contas. In: SPECK, B. W. (Org.). Caminhos da transparência. Campinas: Editora da Unicamp, 2002. p. 227-258.

SUNDFELD, C. A.; CÂMARA, J. A.; MONTEIRO, V.; ROSILHO, A. O valor das decisões do Tribunal de Contas da União sobre irregularidades em contratos. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 3, p. 866-890, set./dez. 2017. Disponível em: [https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/73331]. Acesso em: 02/01/2025.

TORRES, R. L. A legitimidade democrática e o Tribunal de Contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 194, p. 31-45, out./dez. 1993.

Published

2025-02-12

How to Cite

Lopes, L. M. (2025). As consultas com força normativa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre contratações públicas: pontos relevantes à PMPR. Brazilian Journal of Development, 11(2), e77495. https://doi.org/10.34117/bjdv11n2-028

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