Desafios e estratégias da AIFU na fiscalização de estabelecimentos comerciais em áreas urbanas críticas
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv11n1-087Keywords:
ação integrada de fiscalização urbana (AIFU), segurança pública urbana, participação cidadãAbstract
Dentre os entraves que comprometem a segurança pública no Brasil, destaca-se a ineficácia de ações adequadas de fiscalização urbana sistematizadas. As abordagens interdisciplinares e a especialização de ações podem ser imprescindíveis na definição do fato urbano e dos riscos associados à exclusão social. Nesse aspecto, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), embora tenha aceitações limitadas na literatura sobre políticas públicas, caracteriza-se como uma das ações coordenadas para efetivação da articulação entre segurança e cidadania no espaço urbano, abarcando todas as instâncias de governo e a sociedade civil. Nos moldes das intendências da Polícia Militar do Paraná (PMPR, 2015), a AIFU segue um protocolo que articula prioridades e práticas, visando a implementação das demandas locais na segurança pública e fiscalização urbana, atendendo às normas postas pelo Estatuto da Cidade (Brasil, 2001) e pelo Código de Posturas do Município de Curitiba (2004). Verifica-se, contudo, que a execução da coordenação das ações depende do enfrentamento de problemas históricos que acometem a administração pública brasileira, tais como a desconcentração do poder e a falta de articulação interinstitucional (LIMA, 2003). Consta o papel da cidadania participativa em fontes, como no Guia de Introdução à Participação Cidadã (Cidades Sustentáveis, 2025), que justifica a importância do trabalho posicional da cidadania na implementação de políticas públicas urbanas. Outrossim, a Content Analysis de Bardin (2011) contribui para um maior esclarecimento sobre como a participação coletiva pode se aproximar da formulação de estratégias voltadas para a redução das vulnerabilidades urbanas da organização institucional. Contudo, ainda há questões a respeito da AIFU, como as da liberdade social e a concepção da fiscalização como um instrumento de coação, como prevê os estudos sobre segurança do trabalho (IDP, 2024) para desenvolvimento e fiscalização em SST (Proteção, 2025) para seu melhoramento. Isto é, a AIFU poderá atuar como um modelo de controle integrado e flexível às especificidades locais, desde que suas atividades sejam avaliadas continuamente e aprimoradas em função de dados e do diálogo entre Estado e sociedade. Neste artigo, busca-se verificar a efetividade da AIFU no intuito brasileiro em suas diretrizes operacionais, seus reflexos sobre a segurança urbana e suas dificuldades em se colocar como pilar das políticas públicas voltadas para a redução de riscos e vulnerabilidades. Partindo de fontes como a Lei nº 10.257 (Brasil, 2001) e as diretrizes PMPR (2023), conclui-se que a integração entre as fatias do poder público e os cidadãos é fundamental para garantir o sucesso de ações, como as da AIFU, ao mesmo tempo que se reconhece a necessidade de enfrentar as resistências e limitações estruturais que comprometem a plena efetividade destas.
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