O flagrante em abordagens da Guarda Municipal: questões de competência e legitimidade

Authors

  • Rodrigo Hoinatski

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv10n12-057

Keywords:

Guarda Municipal, abordagem policial, competência, segurança pública, STF, STJ, ADPF 995

Abstract

O artigo analisa a competência e a legitimidade da Guarda Municipal (GM) em ações de flagrante delito no contexto da segurança pública brasileira, focando na validade jurídica de suas ações. Para tanto, foi conduzida uma revisão sistemática da literatura em bases de dados como Google Acadêmico, bancos de teses e a Biblioteca Eletrônica SciELO, além da análise da legislação pertinente. A pesquisa, de natureza qualitativa, bibliográfica e exploratória, buscou esclarecer as divergências jurisprudenciais referentes às validades das prisões em flagrantes efetuadas pelas GMs, baseadas nas suas atribuições constitucionais. Os resultados apontam decisões contraditórias dos tribunais superiores (STF e STJ) sobre a legitimidade das prisões em flagrante decorrentes de abordagens realizadas pela Guarda Municipal. No entanto, a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 995, julgada pelo STF, que reconheceu as Guardas Municipais como parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o STF ampliou a interpretação do artigo 144, § 8º da Constituição, permitindo que as Guardas atuem de forma mais ampla, inclusive em abordagens e prisões em flagrante. Decisões recentes, como o Recurso Extraordinário 1.468.558, de 05 de agosto de 2024, e o Recurso Extraordinário 608.588, 24 de outubro de 2024, reforçam essa legitimidade. Conclui-se que a atuação da Guarda Municipal em casos de flagrante decorrente de abordagem é tema de intensas discussões jurídicas, e as decisões recentes indicam que, embora permitidas em determinadas circunstâncias, como em crimes permanentes e em situações de necessidade de intervenção imediata, há limites constitucionais que devem ser respeitados. As implicações dessas mudanças também impactam diretamente o planejamento estratégico de corporações como a Polícia Militar do Paraná, demandando ajustes institucionais e operacionais.

References

AFFONSO, Arnaldo. Uma análise da abrangência do poder de polícia da guarda municipal de Belo Horizonte na segurança pública. Monografia de Especialização em Segurança Pública. da Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2011.

ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 32 ed. São Paulo: Método, 2023.

ARAÚJO, Maria Eduarda de; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. O limbo jurídico da guarda municipal: a (im)possibilidade de seu enquadramento jurídico como órgão de segurança pública. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro - Reconto, v. 5, n. 2, p. 1-28, 2022.

BORGES JUNIOR, Paulo José. Seguranca pública e a guarda municipal: uma análise acerca dos limites de competência e do poder de polícia. 86 f. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito. Criciúma: Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, 2013.

BRAGA, Carlos Alexandre. Guarda municipal: manual de criação, organização e manutenção, orientações administrativas e legais. 2 ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em jul. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em jul. 2023.

BRASIL. Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm. Acesso em jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.751, de 21 de julho de 2023. Dispõe sobre a Lei Orgânica das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 jul. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.751-de-21-de-julho-de-2023-442689868. Acesso em: out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995. Relator: Alexandre de Moraes. Julgado em 28 ago. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1995729648/inteiro-teor-1995729701. Acesso em: out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) 1.495.910. Relator: Flávio Dino. Julgado em 17 jun. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6933801. Acesso em: out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) 1.468.558. Relator: Alexandre de Moraes. Julgado pela Primeira Turma em 5 ago. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6789314. Acesso em: out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 608.588. Relator: Luiz Fux. Julgado em 24 out. 2024. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 8 nov. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832. Acesso em: nov. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Candidaturas 2024. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUL/PR/2045202024. Acesso em: out. 2024.

BRUNO, Reinaldo Moreira. Guarda municipal: criação e funcionamento. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

COSTA, Sergio Francisco. Método científico: os caminhos da investigação. São Paulo: Harbra, 2001.

COSTA, Evanira Santos. Poder discricionário na cultura policial: um olhar sobre as práticas do policiamento ostensivo, na Região Atlântica da cidade de Salvador. 122 f. Dissertação de mestrado em Segurança Pública. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2015.

FOUREAUX, Ricardo. Guarda municipal e polícias militares em conflito: reflexões jurídicas e científicas sobre suas competências constitucionais. O Alferes. Belo Horizonte, v. 74, n. 29, p. 108-133, jan./jun. 2019.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 17 ed. Paulo: SaraivaJur, 2014.

GONSALVES, Elisa Pereira. Conversando sobre iniciação a pesquisa científica. Campinas: Alínea, 2003.

KOPITTKE, Alberto. Guardas Municipais: entre a tentação da tradição e o desafio da inovação. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 10, n. 2, p. 72-87, 2016.

LIMA, Mauriti de Campos. Análise jurídica da Lei n° 13.022 de 08/08/14 diante das atribuições constitucionais das Polícias Militares. Homens do Mato - Revista Científica de Pesquisa em Segurança Pública, v. 15, n. 1, p. 1-18, 2015.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código do Processo civil interpretado. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.

NASCIMENTO, Sivaldo Oliveira. Polícia Municipal abusos de autoridade praticados no exercício da função de guarda civil do município de Salvador. 48 f. Trabalho de Conclusão de Curso Especialização em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2017.

RAUEN, Fábio José. Elementos de iniciação à pesquisa. Rio do Sul: Nova Era, 1999.

RIEDEL, Patrícia Dayane Moesch; SILVA, Alysson Vitor da. Limiar jurídico das atribuições da guarda municipal frente à perspectiva constitucional. Revista do MPC, n. 13, p. 143-160, 2020.

SANTOS, Marcelo Alves Batista dos. Guarda municipal e a segurança pública. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito. Juazeiro do Norte: Faculdade Paraíso do Ceará - FAP, 2012.

SANTOS, Igor Vieira dos. Guarda municipal: a possibilidade do porte de armas de fogo e seu impacto na segurança pública. 42 f. Monografia de Conclusão de Curso de Direito. Tubarão: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2018.

SILVA, Vinícius Miquelitto da; CARVALHO, Marcus Motta Monteiro de. A legalidade da atuação da guarda municipal na preservação da ordem pública. Revista Universo, n. 01, p. 1-18, 2013.

SILVEIRA, Tuliane Corrêa. A (in)constitucionalidade da atuação das guardas municipais como polícia. 23 f. Trabalho de Curso de Direito, Negócios e Comunicação. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2023.

VENTRIS, Osmar. Guarda municipal- poder de polícia e competência. 2 ed. São Paulo: IPECS, 2010.

VIEIRA, Maykon Jonatha. Posicionamentos quanto à alegação de inconstitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais – Lei 13.022/2014. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito. Florianópolis: Universidade do Sul de Santa Catarina, 2020.

VILLAS BOAS, Alirio. Segurança Urbana-Gestão Municipal. (fev. 2011) Disponível em: http://osmunicipais.blogspot.com.br/2011/02/seguranca-preventiva-e-cidadania.

html. Acesso em jul. 2023.

Published

2024-12-18

How to Cite

Hoinatski, R. (2024). O flagrante em abordagens da Guarda Municipal: questões de competência e legitimidade. Brazilian Journal of Development, 10(12), e76035. https://doi.org/10.34117/bjdv10n12-057

Issue

Section

Original Papers