Regularização Fundiária Urbana em Zona de Proteção Ambiental: estudo de caso em Fortaleza/CE
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv10n12-022Keywords:
ordenamento territorial, política urbana, conflitos territoriais, núcleo urbano informalAbstract
A regularização fundiária urbana (Reurb), instituída pela Lei nº 13.465/2017, em âmbito federal, e pela Lei Complementar nº 334/2022, de Fortaleza/CE, consiste em política urbana de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e de titulação de seus ocupantes. No contexto de ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental, a Lei de Reurb destaca haver possibilidade de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente quando de interesse social. No seio deste contexto, encontra-se a realidade do Núcleo Urbano Informal Terra Prometida, em Fortaleza/CE, o qual ocupa parcela de Zona de Proteção Ambiental do município. Desde 2016, a área da referida ocupação é alvo de litígio de processo judicial, havendo como principal contradição jurídica a garantia do direito à moradia e a proteção ambiental coletiva. Em 2024, o conflito apresentou potencial de ser dirimido, perante à instauração de procedimento de regularização fundiária urbana. Neste sentido, esta pesquisa detém o cerne de compreender as particularidades do caso jurídico no que concerne às aproximações e distanciamentos que as partes tomam frente ao embate do direito à moradia e do direito ao meio ambiente e, especificamente, acerca da possibilidade de Reurb em casos de NUIs localizados em ZPAs. Utilizou-se de parâmetros voltados ao método de estudo de caso, a partir de leitura analítica das peças do processo e da mudança de paradigma diante do marco legal de Reurb. Concluiu-se que a regularização fundiária é política urbana capaz de combater conflitos territoriais, sendo este certamente o caso do núcleo estudado.
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