Indiciamento precoce como consequência de prejuízo ao policial
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv10n10-064Keywords:
indiciamento, prematuro, arbitrário, consequência, prejuízo, carreira policialAbstract
Falar em indiciamento de Militar (es) em procedimentos administrativos ou Inquéritos Policiais Militares é também pensar no impacto que isso pode causar, trazendo prejuízo em sua carreira e também na sua vida privada. Este tema, ao nosso pensar, merece um exame mais aprofundado, uma vez que o ato de indiciamento, se realizado de forma prematura, ainda que posteriormente o feito seja arquivado, acarretará na anotação da acusação nos registros criminais do militar estadual investigado, além de outros prejuízos que adiante serão expostos. O Inquérito Policial Militar é um procedimento administrativo, de natureza inquisitorial, destinado à colheita de provas diante da prática de uma infração militar, com finalidade da instrução provisória, cujo objetivo é fornecer ao Ministério Público que atua junto à Vara da Auditoria Militar Estadual, elementos suficientes para o oferecimento da denúncia e propositura de ação penal. Diante de sua natureza, o trabalho busca ilustrar de forma contextualizada, fatos que levam o indiciamento de militar, balizando seu limite na legislação vigente, para que não haja precocidade e/ou arbitrariedade, de modo que traga prejuízo ao policial e também à Justiça. A justificativa para o indiciamento deve obedecer aos princípios atinentes à materialidade e autoria, e havendo elementos que denotem a probabilidade de concepção, vale dizer, indício suficiente, prova semiplena, que, embora tenha um menor valor persuasivo, não exige um juízo de certeza, o indiciamento não deve ser realizado. Com base nesse raciocínio, podemos afirmar que o indiciamento de plana pode ofender o princípio da presunção de inocência, destacando, uma possível indicação na participação de um crime. Nesse ponto, reforçamos o entendimento com a distinção feita pela doutrina entre o princípio da presunção de inocência e o princípio da presunção de não culpabilidade, afinal, garantir que o indiciado não seja tratado como culpado é diferente de se afirmar a sua inocência de maneira peremptória. Em estreita síntese, nas situações em que não houver certeza da falta cometida pelo indiciado, o seu indiciamento não deve ser mantido. A metodologia utilizada foi estudo de caso, por ser um método de pesquisa que utiliza geralmente dados qualitativos, coletados a partir de eventos reais, com o objetivo de explicar, explorar ou descrever fenômenos atuais inseridos em seu próprio contexto. (Eisenhardt, 1989; Yin, 2009)
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