Indiciamento precoce como consequência de prejuízo ao policial

Authors

  • Airton Campos Vieira

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv10n10-064

Keywords:

indiciamento, prematuro, arbitrário, consequência, prejuízo, carreira policial

Abstract

Falar em indiciamento de Militar (es) em procedimentos administrativos ou Inquéritos Policiais Militares é também pensar no impacto que isso pode causar, trazendo prejuízo em sua carreira e também na sua vida privada. Este tema, ao nosso pensar, merece um exame mais aprofundado, uma vez que o ato de indiciamento, se realizado de forma prematura, ainda que posteriormente o feito seja arquivado, acarretará na anotação da acusação nos registros criminais do militar estadual investigado, além de outros prejuízos que adiante serão expostos.  O Inquérito Policial Militar é um procedimento administrativo, de natureza inquisitorial, destinado à colheita de provas diante da prática de uma infração militar, com finalidade da instrução provisória, cujo objetivo é fornecer ao Ministério Público que atua junto à Vara da Auditoria Militar Estadual, elementos suficientes para o oferecimento da denúncia e propositura de ação penal. Diante de sua natureza, o trabalho busca ilustrar de forma contextualizada, fatos que levam o indiciamento de militar, balizando seu limite na legislação vigente, para que não haja precocidade e/ou arbitrariedade, de modo que traga prejuízo ao policial e também à Justiça. A justificativa para o indiciamento deve obedecer aos princípios atinentes à materialidade e autoria, e havendo elementos que denotem a probabilidade de concepção, vale dizer, indício suficiente, prova semiplena, que, embora tenha um menor valor persuasivo, não exige um juízo de certeza, o indiciamento não deve ser realizado. Com base nesse raciocínio, podemos afirmar que o indiciamento de plana pode ofender o princípio da presunção de inocência, destacando, uma possível indicação na participação de um crime. Nesse ponto, reforçamos o entendimento com a distinção feita pela doutrina entre o princípio da presunção de inocência e o princípio da presunção de não culpabilidade, afinal, garantir que o indiciado não seja tratado como culpado é diferente de se afirmar a sua inocência de maneira peremptória. Em estreita síntese, nas situações em que não houver certeza da falta cometida pelo indiciado, o seu indiciamento não deve ser mantido. A metodologia utilizada foi estudo de caso, por ser um método de pesquisa que utiliza geralmente dados qualitativos, coletados a partir de eventos reais, com o objetivo de explicar, explorar ou descrever fenômenos atuais inseridos em seu próprio contexto. (Eisenhardt, 1989; Yin, 2009)

References

ALMEIDA Alvarenga e Advogados Associados – em : https://www.migalhas.com.br/depeso/123100/o-ato-de-indiciamento-como-causador-de-constrangimento-ilegal

AVENA, Noberto. Processo Penal: esquematizado. 7 ed. São Paulo: Método, 2015

BARROS. Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal. Parte Ger. Al v.1. São Paulo, editora Saraiva. - 2003.

BRASIL - Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL - Lei 12.830, de 20 de junho de 2013

BRASIL - Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm

BRASIL - Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código de Penal Militar. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

BRASIL - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm

BRASIL - Lei nº 13.869/2019 – Abuso de Autoridade.

BRASIL - Lei 13.964/2019 – Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

Eisenhardt, 1989; Yin, 2009.

EVINIS Talon - Advogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/habeas-corpus-e-indiciamento/830514148.

FARIA, Marcelo Uzeda de. Direito Penal Militar. 5 ed. São Paulo: Juspodivm, 2017 Instrução Normativa nº 11, de 27/06/2011

G1 Norte e Noroeste RPC em: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2024/08/27/pm-que-deu-tapas-e-chutes-em-mulher-durante-abordagem-no-parana-responde-a-processo-contra-outra-vitima-por-agressao-em-delegacia.ghtml.

GOMES, Décio Alonso; MARIÚ, Pedro Rabello. O conceito de crimes militares e seus reflexos processuais: do “universo particular” dos crimes militares próprios e impróprios ao “juízo universal” da Auditoria de Justiça Militar. Expediente: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, p. 75, 2018.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 1992, p. 69.

KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Direito penal constitucional e exclusão social. Nuria Fabris Editora, 2010.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito penal militar 5 ed – São Paulo : Atlas, 2010

LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016;

MANUAL DE PROCESSO PENAL – Renato Brasileiro de Lima;

MARTINS, Eliezer Pereira; CAPANO, Evandro Fabrini. Inquérito policial-militar. São Paulo: Editora de Direito, 1996. p. 57.

MARREIROS, Adriano Alves; ROCHA, Guilherme; FREITAS, Ricardo. Direito penal militar. São Paulo: Método, 2015.

MODESTO, Ruanna. A diferença entre transgressão militar e crime militar. Jus.com.br. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38642/a-diferenca-entre-transgressao-militar-e-crime-militar/2

MIRABETE. Júlio Fabbrini. Manual do Direito Penal. Parte Geral - Arts. 1º a 120 do CP. São Paulo, editora Atlas S. A.- 1998.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito processual penal militar: em tempo de paz. 2 ed. São Paulo:Saraiva, 2017.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito direito militar – vol único 6 ed. Editora Podivm, 2022.

NUCCI. Guilherme de Souza. Manual do Direito Penal. Parte Geral, Parte Especial 7ª edição. São Paulo, editora revista dos tribunais. - 2011.

PADRO. Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Volume 1: parte geral: arts. 1º. A120/Luiz Regis Padro.-3. Ed. Ver. Atual. E ampl. -São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2002.

PARANÁ - Decreto Estadual nº 4.339/2010 - Regulamento de Serviços Gerais;

PIOVESSAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. Editora Saraiva, 2017

PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. O indiciamento como ato de policia judiciária. Revista dos Tribunais, n. 577, p. 313-316.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, Boletim Geral nº 158 de 24 de agosto de 2018: Autos de Petição nº 0007881-41.2018.8.16.0013.

REVISTA DO MP-RJ - nº 75, jan./mar. 2020;

ROBYSON DANILO CARNEIRO E CELSO ANDRÉ KONDAGESKI – em: https://ambitojuridico.com.br/investigacao-preliminar-pressupostos-do-indiciamento-no-inquerito-policial-militar/

ROSSETTO, Enio Luiz. Código penal militar: comentado. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ROTH, Ronaldo João. O cancelamento do indiciamento no inquérito policial militar. Disponível em:

SARAIVA, Alexandre José de Barros Leal. Código penal militar comentado: parte geral. São Paulo:Método, 2014.

STREIFINGER, Marcello. Manual de direito direito militar – vol único 6 ed. Editora Podivm, 2022.

Superior Tribunal de Justiça -RHC 38.509/DF - RHC 78.579/SP.

SOUZA, Leonardo Silva de. O Inquérito Policial Militar e a Polícia Judiciária Militar sob uma perspectiva constitucional. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017

TASSE, Adel El. Investigação preparatória. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2001.

TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1990.

YIN, Robert K. (2001). Estudo de caso: Planejamento e métodos. Porto Alegre, RS: Bookman.

Published

2024-10-25

How to Cite

Vieira, A. C. (2024). Indiciamento precoce como consequência de prejuízo ao policial. Brazilian Journal of Development, 10(10), e73978. https://doi.org/10.34117/bjdv10n10-064

Issue

Section

Original Papers