Horário para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no domicílio: uma análise jurídica, levando em conta os parâmetros estabelecidos pela nova Lei de Abuso de Autoridade
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv10n10-051Keywords:
entrada em domicílio, mandado de busca e apreensão, horário de cumprimento da diligênciaAbstract
A inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental, previsto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal de 1988. A mitigação de tal instituto jurídico, voltado a salvaguardar a vida privada e a intimidade do cidadão no ambiente do lar, somente pode ocorrer em situações específicas, dentre as quais - em se tratando de diligências envolvendo questões criminais -, nos casos de flagrante delito e mediante autorização judicial. No que se refere ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal Brasileiro estabeleceram parâmetros que deram margem a posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais nem sempre convergentes no que se refere ao horário de cumprimento do mandado. Com o advento da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 25 de setembro de 2019), a questão ficou ainda mais controvertida, uma vez que estabeleceu um novo referencial temporal para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, diverso daqueles até então admitidos no ordenamento jurídico do País. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é realizar uma criteriosa análise doutrinária e jurisprudencial sobre a matéria, valendo-se, para tanto, da revisão bibliográfica como método de pesquisa, buscando, ao final, apontar parâmetros mais seguros, a serem seguidos pela Polícia, no que diz respeito aos horários que devem ser respeitados, para a entrada em domicílio, em cumprimento a mandados de busca e apreensão.
References
ANDREUCCI, Ricardo A. Comentários à lei de abuso de autoridade: Lei n. 13.869/19. Rio de Janeiro: Expressa, 2023. E-book. ISBN 9786553623835. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553623835/. Acesso em: 27 set. 2024.
AVENA, Norberto. Processo Penal. Rio de Janeiro: Método, 2023. E-book. ISBN 9786559647774. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559647774/. Acesso em: 29 set. 2024.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 6ed, revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, [1940]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília: Presidência da República, [1941]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. [Constituição Federal, (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13869.htm. Acesso em: 23 set. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 168.319 – SP. [...] Cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em período noturno. Impossibilidade. Art. 22, iii, da lei n. 13.869/2019. Ausência de regulamentação dos conceitos de dia e de noite. Ilicitude das provas colhidas. Agravo regimental parcialmente provido. Agravante: R DO P Z. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relatora: Ministra Laurita Vaz, Brasília, 5 de dezembro de 2023, Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202272107&dt_publicacao=15/12/2023. Acesso em: 29 set. 2024.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 31st ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. ISBN 9788553620821. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553620821/. Acesso em: 1º out. 2024.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 21.ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Rio de Janeiro: Atlas, 2021. E-book. ISBN 9788597026825. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026825/. Acesso em: 27 set. 2024.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Atlas, 2023. E-book. ISBN 9786559773060. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559773060/. Acesso em: 29 set. 2024.
SANTOS, Marcos Paulo D. Comentários ao Pacote Anticrime. Rio de Janeiro: Método, 2022. E-book. ISBN 9786559645077. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645077/. Acesso em: 26 out. 2024.
SARAIVA, George Dantas. O conceito de “dia” e a execução de mandado de busca e apreensão domiciliar com a entrada em vigor da lei nº 13.869/19 (abuso de autoridade). 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-conceito-de-dia-e-a-execucao-demandado-de-busca-e-apreensao-domiciliar-com-a-entrada-em-vigor-da-lei-n-13869-19-abuso- de-autoridade/1281750819. Acesso em: 28 set. 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ed, revista e atualizada. São Paulo/SP: Malheiros Editores LTDA, 2011.

