O atual entendimento acerca da busca pessoal: uma revisão jurisprudencial e as atuais problemáticas

Authors

  • Rangel Calixto Peijo
  • Willian Strugala

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv10n10-041

Keywords:

busca pessoal, Policia Militar, jurisprudência, mandado judicial, fundada suspeita

Abstract

No atual cenário jurídico-penal brasileiro, a busca pessoal configura-se como uma medida de incontestável relevância no exercício da função policial. Neste contexto, a atuação das forças de segurança, notadamente da Polícia Militar, em suas atribuições de patrulhamento preventivo, adquire centralidade no controle da ordem social e na mitigação de riscos à coletividade. No entanto, a busca pessoal, enquanto instrumento típico da atuação policial, suscita profundas discussões nos tribunais superiores acerca de sua legalidade e adequação frente aos postulados constitucionais. As temáticas que circunscrevem a busca pessoal têm despertado acentuadas discussões jurisprudenciais e doutrinárias, trazendo diversas implicações jurídicas à atuação das polícias militares em todo o Brasil. Nesse sentido, a revisão jurisprudencial se torna imprescindível para avaliar a conformidade das decisões judiciais com a norma constitucional, sobretudo no que tange à interpretação de conceitos como “fundada suspeita”, a necessidade, ou não, de mandado judicial para a realização da busca pessoal e as implicações legais da apreensão de objetos pessoais, como aparelhos celulares, sob os limites do direito à privacidade. Ademais, problemáticas atuais, como a utilização seletiva da busca pessoal com base em critérios de raça, gênero e cor, agravam as tensões sociais, revelando-se como questões latentes a serem debatidas.

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Disponível em> <http://www.planalto.gov.br/> Acesso em: 11 out. 2024.

BRASIL. Decreto Lei 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm> Acesso em 11 out. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de outubro de 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm> Acesso em 13 out. 2024.

BRASIL. Decreto n.º 667, de 02 de julho de 1969. Organizou as polícias militares do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm. Acesso em 13 de out. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 97 de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/1999/leicomplementar-97-9-junho-1999-377583-publicacaooriginal-1-pl.html> Acesso em 11 de out. 2024.

CAVALCANTE, Fábio. A Operação Policial e os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.

DEZEM, Guilherme Madeira. A busca e apreensão em celulares: alguma ponderações em torno da protação de dados, da privacidade e da eficiência do processo. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/i_3_busca_e_apreens%C3%A3o.pdf?d=637250342102067448> Acesso em 13 de out. 2024.

GODINHO, Eduardo. FOREAUX, Rodrigo. Abordagem Policial e Busca Pessoal. Publicado em 2022. Disponível em < https://atividadepolicial.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Abordagem-policial-e-busca-pessoal.pdf> Acesso em: 12 out. 2024.

LIMA, Telma Cristiane Sasso. MIOTO, Regina Célia Tamaso. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento cientifico: a pesquisa bibliográfica. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rk/a/HSF5Ns7dkTNjQVpRyvhc8RR/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 11 out. 2024.

LOPES, Jr. Aury. Direito Processual Penal. 15 Ed. – São Paulo: Saraiva Educação Jur, 2018.

MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 4ª ed. São Paulo: RT, 2005.

PINC, Tânia. O uso da força não-letal pela polícia nos encontros com o público. Dissertação de Mestrado. São Paulo, Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, 2006.

PINC, Tânia. Abordagem policial: : um encontro (des)concertante entre a polícia e o público. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 6–23, 2012. DOI: 10.31060/rbsp.2007.v1.n2.13. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/13. Acesso em: 11 out. 2024.

REIS, Alexandre Cebrian Araújo. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito processual penal esquematizado; coord. Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

ROCHA, Alexandre Pereira da. Operações Policiais no Estado de Direito Democrático. 2022. Disponível em: < https://fontesegura.forumseguranca.org.br/operacoes-policiais-no-estado-de-direito-democratico/> Acesso em 13 out. 2024.

STF. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 188646 - SP (2023/0374422-7). Disponível em: < https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/12/P_202303744227_46_RECURSO-EM-HABEAS-CORPUS-N-188646-SP.pdf> Acesso em 12 out. 2024.

TAJETTI, Álvaro Francisco. A visão jurisprudencial da fundada suspeita na abordagem policial e seus reflexos nas ações de segurança pública. Temas de ciências sociais aplicadas / Ednilson Sergio Ramalho de Souza (Editor). – Belém: Home, 2023.

TJDF. Apelação Criminal nº 1150028. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj> Acesso em 13 out. 2024.

Published

2024-10-22

How to Cite

Peijo, R. C., & Strugala, W. (2024). O atual entendimento acerca da busca pessoal: uma revisão jurisprudencial e as atuais problemáticas. Brazilian Journal of Development, 10(10), e73873. https://doi.org/10.34117/bjdv10n10-041

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Original Papers