Reflexos e consequências da humanização das penas/ Reflexes and consequences of the humanization of feathers
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv6n2-264Keywords:
APAC. Cumprimento de Pena. Humanização.Abstract
Este artigo versará sobre a APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), uma instituição diferenciada de cumprimento de pena, cujos propósitos essenciais são pautados na confiança, no respeito e no amor. Com suas propostas inovadoras, a APAC vê no infrator uma pessoa que está apta à recuperação, desde que haja um tratamento diferenciado. Trata-se de um projeto de humanização da execução penal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que propõe um olhar diferenciado aos condenados, visando à sua recuperação, reinserção na sociedade e consequente conquista da Paz Social.
References
_________________. Resolução nº 663 de 31 de Julho de 1957. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegMinTratRec.html>. Acesso em: 10.10.2018.
BATISTA, Helder Silva; Paiva, Bárbara; Ramos, François Silva. APAC: Uma Instituição a Serviço da Humanização das Penas. Pará de Minas – MG: Editora Virtualbooks, 2012.14X20 cm. 81p.
BRASIL. Lei nº 7.210, DE 11 de Julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília – DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm>. Acesso em: 10.10.2018.
LOPES, Beatricee. A finalidade da Pena Criminal. Disponível em: <https://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/117590717/a-finalidade-da-pena-criminal>. Acesso em: 10.10.2018.
TELLES, Clóvis. Direito Penal, Justiça e Política em Debate. Disponível. Disponível em: <http://www.clovistelles.com.br>. Acesso em: 09.10.2018.

