Convivência ética do patrulheiro escolar no ambiente educacional
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n10-034Keywords:
convivência ética, Polícia Militar, patrulheiro escolar, escolaAbstract
A escola é um ambiente de convivência entre professores, estudantes, pais e funcionários que buscam na Educação um futuro para o país. Ela é por consequência um microcosmo social que compartilha dos mesmos problemas avistados comumente na sociedade. Desta forma, por conta de situações que a assolam, adentram aos seus portões, é que se faz necessário o envolvimento de outros atores no ambiente escolar. Este artigo trata sobre as relações entre um novo agente (policial) e as demais pessoas no convívio estudantil. O objetivo é identificar como essa convivência pode ocorrer de maneira profissional e ética, não prejudicando o caráter educacional e nem o desenvolvimento dos estudantes. Além disso, é também inserir o tema como proposta de pesquisa. A metodologia empregada é de pesquisa qualitativa. Os resultados encontrados demonstram a possibilidade de um bom convívio, mesmo que professores e policiais pertençam a secretarias distintas, desde que não sejam esquecidos os fundamentos da educação, sua base. Isto é, o policial se insere gradativamente na escola, contudo suas funções são relativas somente à segurança do estabelecimento de ensino, à segurança da comunidade escolar, à parceria para a educação preventiva em segurança e, finalmente, à prevenção ao uso de drogas. Enquanto o policial se mantiver cumprindo constitucionalmente o que lhe é reservado, conforme os pressupostos legais estabelecidos, atuando com profissionalismo e ética, não avançará em atribuições alheias ou encontrará problemas na convivência.
References
Barszcz, J. (2023). Polícia militar atuando como promotora de educação em direitos humanos. Brazilian Journal of Development, 9(9), 25676–25690. https://doi.org/10.34117/bjdv9n9-006
BRASIL. Matriz Curricular Nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.
BRASIL. Presidência da República. Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 21 jul. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 ago. 2023.
Ferreira, G. A. (2023). Assédio sexual na caserna: um crime silencioso. Brazilian Journal of Development, 9(7), 21617–21630. https://doi.org/10.34117/bjdv9n7-030
Goergen, P. (2007). Educação moral hoje: cenários, perspectivas e perplexidades. Educação e Sociedade, 28 (100), 737-762.
SANTA CATARINA. PROERD. Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Manual do Instrutor 5º ano. Florianópolis: Polícia Militar de Santa Catarina, 2014.
PARANÁ. Decreto nº 5.075, de 29 de dezembro de 1998. Dispõe sobre o Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná. Disponível em: http://celepar7cta.pr.gov.br/seap/legrh-v1.nsf/4efc6270e615309f83256992005ba9ce/8164e36f93ee4c5903256afb006b35b8. Acesso em: 05 ago. 2023.

