Violência doméstica, estudo de caso na cidade de Francisco Beltrão/PR
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n9-067Keywords:
Polícia Militar, mulher, violênciaAbstract
Este artigo científico desenvolvido por meio de um processo dedutivo lógico por meio de pesquisa bibliográfica e documental. O objetivo geral da pesquisa é identificar os crimes mais frequentes, violência doméstica contra as mulheres, demarcamos os números dos Boletins de Ocorrência a partir dos dados solicitados a CAPE/PR. Na cidade-estado de Francisco Beltrão / PR, no que diz respeito ao atendimento prestado pela polícia Militar, e o objetivo específico é apresentar dados referentes ao atendimento de ocorrências criminosas em uso. Em conjunto com a secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná e a polícia Militar, identifica as ocorrências usuais do cotidiano profissional, bem como os problemas relacionados à impunidade ou sua relação. A história de luta pela proteção e direitos das mulheres, contra a violência doméstica familiar. Os órgãos especializados para combater a violência a polícia militar com equipes capacitados e especializados no assunto para atender as vítimas, em lugar adequado para receber e acolher e monitorar e acompanhar as vítimas para garantir proteção.
References
ENGEL, Cíntia Liara et al. Diagnóstico dos homicídios no Brasil: subsídios para o Pacto Nacional pela Redução de Homicídios. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2015. Disponível em: 12/02/2023 https://livrandante.com.br/livros/cintia-liara-engel-violencia-contra-a-mulher/
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2023.
Lei nº 10.455, de 13 de maio de 2002. Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Planalto. Brasília: Senado Federal, 2023.
Lei nº 10.886, de 17 de junho de 2004. Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica". Planalto. Brasília: Senado Federal, 2023.
Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos 30 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Planalto. Brasília: Senado Federal, 2023.
Supremo Tribunal Federal (STF). Proteção da mulher: Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática. Brasília: Secretária de Documentos, 2022.

