O processo administrativo da Polícia Militar do Paraná: uma análise sobre o libelo acusatório
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n8-104Keywords:
Polícia Militar do Paraná, processo administrativo, libelo acusatório, alteração legislativaAbstract
O presente texto tem por objetivo fazer uma análise da lei de processos administrativos da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR), com ênfase no libelo acusatório. Para isso, incialmente, abordaremos o relevante papel das Polícias Militares na história do Brasil, destacando sua atuação na defesa da pátria e na manutenção da ordem pública. Essas instituições são responsáveis pelas atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, regidas pelo Art. 144, §5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e possuem um sistema próprio de justiça para julgar os atos de seus agentes, com normas mais rígidas do que as aplicadas a outros servidores públicos. Após alterações constitucionais, os militares estaduais foram dissociados da categoria de servidores públicos. A presente construção evidencia doutrinas e jurisprudência que debatem acerca da estabilidade ou vitaliciedade dos militares, os quais, ao cometerem condutas irregulares, serão submetidos a um processo administrativo com direito a ampla defesa e ao contraditório (CF/88). Os processos administrativos da Polícia Militar do Paraná são regulamentados pela Lei nº 16.544/2010 que, possuem o escopo de verificar as condições de permanência de seus militares nas fileiras da Corporação, elencando três tipos de processos: Apuração Disciplinar de Licenciamento (ADL), Conselho de Disciplina (CD) e Conselho de Justificação (CJ). Na referenciada legislação, estabelece que cabe à autoridade processante a confecção do libelo acusatório, mas que os demais membros devem assinar a referida peça. Assim, o presente estudo busca trazer uma reflexão acerca deste ato e propor uma alteração legislativa.
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