Estrutura de regulação no mercado de capitais
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n6-065Keywords:
mercado de capitais, estrutura regulatória, regulação, autorregulação, influência internacionalAbstract
A regulação do mercado de capitais destina-se à administração dos riscos inerentes à atividade regulada. Após uma breve análise histórica da regulação do mercado de capitais no Brasil, centra-se na apresentação da CVM, como instituição estatal central de regulação, criada com a edição da Lei n. 6.385/1976, seguida da análise das instituições de autorregulação, destacando-se a função da única Bolsa de Valores atuante no Brasil, B3; não descurando das chamadas “entidades de recomendação” e suas funções regulatórias. Por fim, destaca-se a tendência de uniformização das práticas regulatórias de todos os países aderentes aos fóruns internacionais de regulação financeira, como o Brasil, que tem como objetivo propiciar maior credibilidade e atrair investidores em âmbito global, provocando, em contrapartida, a restrição da liberalidade dos Estados reguladores quanto à condução das atividades regulatórias no âmbito do mercado de capitais interno.
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