Termo de ajustamento de conduta (TAC) como uma alternativa para Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná na apuração de descumprimento contratual
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n6-046Keywords:
termo de ajustamento de conduta (TAC), administração pública, processo administrativoAbstract
O estudo visa apresentar como o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser utilizado de maneira benéfica na administração Pública, com supedâneo na Lei Estadual nº 20.656 de 3 de agosto de 2021, como uma alternativa célere na resolução de problemas contratuais na administração pública, respeitando o princípio da celeridade processual muitas vezes não cumprida pelo Erário. No estudo será apontada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) sua aplicação e resultados e por fim, discutido sua funcionalidade e eficácia, apontando possíveis melhorias e uma difusão maior em sua aplicação em conjunto ou em separado com o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
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DOI: 10.34117/bjdv6n1-125

