Uma interpretação construtiva acerca da prisão antecipada para o réu com sentença condenatória em segunda instância

Authors

  • Alyne Thacila Garcia Leão

DOI:

https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-269

Keywords:

prisão antecipada, jurisdição constitucional, princípio da presunção de inocência, teoria da interpretação construtiva

Abstract

trata-se da análise jurídica acerca da prática de prisão antecipada para o réu com sentença condenatória confirmada em segunda instância à luz do princípio da presunção de inocência. O momento em que o condenado à prisão deve iniciar o cumprimento de sua pena é tema frequentemente revisitado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. É uma querela que guarda um histórico oscilante de decisões na Corte Suprema e, por ainda não ter uma resposta positivada no ordenamento nacional, é matéria de proposições legislativas que podem representar retrocessos de direitos fundamentais. Elegeu-se como método hermenêutico a Teoria da Interpretação Construtiva, modelada por Ronald Dworkin, a fim de trilhar um raciocínio jurídico coerente e capaz de constituir a melhor solução para o difícil caso apresentado, qual seja a incoerência com o ordenamento jurídico admitir a antecipação da prisão-pena. Pois, a integridade constitucional e do direito brasileiro sustentam a inadimissibilidade da antecipação da prisão-pena, antes do trânsito em julgado no Brasil.

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Published

2023-05-29

How to Cite

Leão, A. T. G. (2023). Uma interpretação construtiva acerca da prisão antecipada para o réu com sentença condenatória em segunda instância. Brazilian Journal of Development, 9(05), 18444–18470. https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-269

Issue

Section

Original Papers