A governança privada do discurso e a sua relação com a decisão judicial
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-228Keywords:
democracia, comunicação racional, liberdade de expressão, sanção privadaAbstract
A teoria da ação comunicativa busca construir uma sociedade democrática a partir do consenso derivado do livre discurso, que possibilita a todos apresentarem suas ideias de modo igualitário, selecionando o melhor argumento a partir da satisfação das pretensões de validade. A liberdade de expressão possui então posição central em tal teoria e constitui um dos fundamentos de um Estado democrático. Tal direito passou por uma revolução com o desenvolvimento das redes sociais e o controle de seus limites tem se deslocado do Estado e da decisão judicial para a decisão privada promovida por elas. Com o objetivo de explicitar a posição de uma sanção privada imposta pelas redes sociais em uma democracia, o presente artigo adotou uma metodologia pragmática formal, a partir da técnica de revisão bibliográfica e documental. Para tanto, inicialmente, inicialmente será promovida uma reconstrução da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, em seguida o exercício da liberdade de expressão nas redes sociais será explicitado, para então promover a reconstrução da sanção privada em comparação com a decisão judicial, com o intuito de verificar como tais sanções afetam a democracia deliberativa.
References
ANECLETO, Úrsula Cunha. Tecnologias digitais, ação comunicativa e ética do discurso em redes sociais. Texto livre linguagem e tecnologia. Belo Horizonte. v.11, n.º2, p. 304-317, mai./ago. 2018. Disponível em: Tecnologias digitais, ação comunicativa e ética do discurso em redes sociais | Texto Livre (ufmg.br) acesso em: 06 de janeiro de 2022
ASSAF, Matheus. Liberdade de expressão e discurso de ódio: Por que devemos tolerar idéias odiosas? Belo Horizonte: Dialética, 2019. 318 p.
BOBBIO, NORBERTO. O futuro da democracia. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. 304 p.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.735.712 – SP (20180042899-4). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 27 mai. 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=105659444&tipo=91&nreg=201800428994&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20200527&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 10 jan. 2022.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.424/RS. Relator: Ministro Maurício Corrêa. DJU, Brasília, 17 set.2003.
CASTAN, S.E. Holocausto judeu ou alemão? Nos bastidores da mentira do século. Porto Alegre: Revisão,1987.
FREITAS REIS, R. V.; GUEDES MARTINS, J. . Contornos Democráticos à Liberdade de Expressão. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS, [S. l.], v. 34, n. 2, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/231. Acesso em: 27 fev. 2022.
FREITOSA JUNIOR, Alessandro. Facebook vai reduzir exibição de conteúdo político em teste no Brasil.G1- Globo. 2 de fevereiro de 2021. Disponível em: Facebook vai reduzir exibição de conteúdo político em teste no Brasil | Tecnologia | G1 (globo.com). Acesso em: 10 jan. 2022;
FREITAS, Riva Sobrado; CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. SEQÜÊNCIA. Florianópolis, n. 66, p.327-355, jul.2013. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p327. Acesso em: 15 jan. 2022.
HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. São Paulo: Editora Unesp, 2021. 732 p.
LEITE, Flávia Piva Almeida. O exercício da liberdade de expressão nas redes sociais: e o marco civil da internet. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, v.13, n.6, p.150-166, jan./abr. 2016. Disponível em: 10.5585/rdb.v13i6.299. Acesso em: 10 fev. 2022.
LIMA, Débora Caldeira Monteiro de. A influencia da teoria da ação comunicativa de Jurgen Habermas nas construção de um jurisdição democrática. Revista Filosófica São Boaventura. v. 13, n.º1, jul/jun.2019. Disponível em: A INFLUÊNCIA DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE JURGEN HABERMAS NA CONSTRUÇÃO DE UMA JURISDIÇÃO DEMOCRÁTICA | de Lima | Revista Filosófica São Boa Ventura (saoboaventura.edu.br). Acesso em: 08 jan. 2022
LONGHI. João Victor Rozatti. Marco Civil da Internet no Brasil: breves considerações sobre seus fundamentos, princípios e análise crítica do regime de responsabilidade civil dos provedores. In: MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGUI, João Victor Rozatti (Org.). Direito Digital: direito privado e internet. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020.
MAIA, Lauro Augusto Moreira.Análise do Julgamento do H.C. 28.424 Pelo S.T.F. Racismo ou Restrição Indevida à Liberdade de Expressão? Apreciação sob a Perspectiva do Direito Constitucional Americano e da Teoria do Agir Comunicativo (HABERMAS). Revista Esmat, Palmas, V. 2, n. 2º, pág. 127 a 142 – jan/dez 2010. Disponível em: ANÁLISE DO JULGAMENTO DO H.C. 82.424 PELO S.T.F. RACISMO OU RESTRIÇÃO INDEVIDA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO? APRECIAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AMERICANO E DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO (HABERMAS). | REVISTA ESMAT (tjto.jus.br). Acesso em: 15 fev. 2022.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. ed. 2. Tradução Alberto da Rocha Barros. Petrópolis: Editora Vozes, 1991. p.94. 176 p.
NITRINI, Rodrigo Vidal. Liberdade de expressão nas redes sociais: O problema jurídico da remoção de conteúdo pelas plataformas. Belo Horizonte: Editora Dialética.2021. 234p.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017. p.53-54.
PERLATTO, Fernando. Habermas, a esfera pública e o Brasil. Revista Estudos Políticos. v.3, n.º, 2012. Disponível em: Habermas, a esfera pública e o Brasil | Revista Estudos Políticos (uff.br). Acesso em: 06 janeiro de 2022
SILVEIRA, Sergio Amadeu da. Interações públicas, censura privada: caso do Facebook. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.22, dez. 2015, p.1637-1651. Disponível em: SciELO - Brasil - Interações públicas, censura privada: o caso do Facebook Interações públicas, censura privada: o caso do Facebook. Acesso em: 10 jan. 2022
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia. Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Nklas Luhmann. Revista Seqüência. V.30, n.º 59, p.61-88, dez. 2009. Disponível em: Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann | Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos (ufsc.br). Acesso em: 06 jan. 2022
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito e racionalidade comunicativa. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2007. 332 p.
STROPPA, Tatiana; ROTHENBURG, Walter Claudius. Liberdade de expressão e discurso de ódio: o conflito discursivo nas redes sociais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. V.10, n.2, 2015.Disponível em: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO: O CONFLITO DISCURSIVO NAS REDES SOCIAIS | Stroppa | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. Acesso em: 15 jan. 2022.

