Gestão hospitalar e gerenciamento legal de riscos na humanização da saúde
DOI:
https://doi.org/10.34117/bjdv9n5-193Keywords:
gestão de riscos, políticas de saúde, humanização dos tratamentos, judicializaçãoAbstract
Diante das proporções positivas e negativas das atividades de risco exercidas pelos hospitais e outros estabelecimentos de saúde, as medidas de prevenção a eventos adversos tornaram-se imprescindíveis para seu regular funcionamento, haja vista o expressivo aumento de demandas judicias e administrativas, decorrentes, dentre outros, da extenuante jornada de trabalho dos profissionais da saúde e a precária situação da saúde pública. O objetivo foi trazer para reflexão o papel que a gestão hospitalar, em particular o gerenciamento legal de riscos, exerce no ambiente hospitalar, culminando na implementação de serviços mais humanizados e seguros no atendimento à saúde, beneficiando profissionais e usuários do serviço. A pesquisa foi bibliográfica e documental, mediante seleção de livros, artigos e periódicos sobre o tema. Os resultados foram apresentados em quatro partes. Abordou-se na primeira parte a origem do direito fundamental do ser humano em relação à promoção da saúde. Em segundo, foram analisados os princípios e critérios que regem as políticas humanísticas. Em terceiro, foi apontado os princípios e objetivos da gestão hospitalar nesse novo processo. Por último, foi salientado o papel da gestão legal de risco no ambiente hospitalar. Conclui-se, ainda que parcialmente, que a gestão hospitalar, por meio do gerenciamentos dos risco inerentes é fator determinante para a efetiva humanização da saúde, direito fundamental estampado na Constituição Federal de 1988.
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